/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Justiça condena homem por vazar 'nudes' de mulher em grupo de Whatsapp
O réu Bruno Levy Barbosa de Cerqueira foi condenado, nesta quinta-feira (28), a pagar indenização de R$ 15.000,00, a título de danos morais, após divulgar em um grupo de Whatsapp imagens de uma mulher nua e atribuir a outra pessoa. A decisão é dos magistrados Geneir Marques, Anderson Passos e Fausto Magno Alves, integrantes da Turma Recursal da 2ª Região, sediada em Arapiraca.
O fato ocorreu em outubro de 2015. De acordo com o processo, o acusado ainda teria divulgado, no mesmo grupo de Whatsapp, as redes sociais da vítima, a cidade onde ela morava, o local de trabalho, a faculdade onde estudava, além de fazer comentários de baixo calão sobre ela.
Com a decisão da Turma Recursal da 2ª Região, ficou mantida integralmente a sentença proferida pelo Juizado de Palmeira dos Índios.
Para o juiz Anderson Passos, relator do processo, mesmo que a imagem íntima fosse realmente da vítima, o réu não poderia divulgá-la para outras pessoas. “Está claro que o réu na presente ação errou em diversos momentos, seja ao divulgar a imagem de uma pessoa nua (sem a autorização desta), bem como ao atribuir tal imagem falsamente à autora e ainda ao divulgar seus dados pessoais, sem autorização desta última”, afirmou.
“Ressalte-se que as condutas realizadas em redes sociais não estão acobertadas pela impunidade. Ao contrário, devem ser punidas exemplarmente, posto que a dimensão dos ataques à dignidade da pessoa humana ganha proporções ainda maiores quando realizados na internet, ante a disseminação sem controle que pode tomar e geralmente tomam”, frisou o juiz Anderson Passos.
Ainda de acordo com os autos, o réu chegou a confessar à vítima que teria realmente postados as imagens impróprias.
Em sua defesa, Bruno Levy alegou que houve uma montagem das mensagens, de maneira que os “prints” anexados ao processo levaram a entender que a foto se relacionava com a vítima, que, segundo ele, agiu de má-fé. Quanto ao fato de ter confessado para a vítima que foi ele quem postou a imagem, Bruno Levy afirmou que fez isso porque se sentiu pressionado.
“Diferentemente do que alega o réu, sua conduta foi consciente e realizada claramente com o objetivo de atingir a imagem da autora, atribuindo-lhe imagens sexuais que não lhe pertenciam, bem como proferindo comentários machistas e de cunho sexual contra ela. Assim, a meu sentir, é patente a responsabilidade civil do demandado, sendo indispensável a condenação por danos morais”, finalizou o relator do processo.
O fato ocorreu em outubro de 2015. De acordo com o processo, o acusado ainda teria divulgado, no mesmo grupo de Whatsapp, as redes sociais da vítima, a cidade onde ela morava, o local de trabalho, a faculdade onde estudava, além de fazer comentários de baixo calão sobre ela.
Com a decisão da Turma Recursal da 2ª Região, ficou mantida integralmente a sentença proferida pelo Juizado de Palmeira dos Índios.
Para o juiz Anderson Passos, relator do processo, mesmo que a imagem íntima fosse realmente da vítima, o réu não poderia divulgá-la para outras pessoas. “Está claro que o réu na presente ação errou em diversos momentos, seja ao divulgar a imagem de uma pessoa nua (sem a autorização desta), bem como ao atribuir tal imagem falsamente à autora e ainda ao divulgar seus dados pessoais, sem autorização desta última”, afirmou.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Ainda de acordo com os autos, o réu chegou a confessar à vítima que teria realmente postados as imagens impróprias.
Em sua defesa, Bruno Levy alegou que houve uma montagem das mensagens, de maneira que os “prints” anexados ao processo levaram a entender que a foto se relacionava com a vítima, que, segundo ele, agiu de má-fé. Quanto ao fato de ter confessado para a vítima que foi ele quem postou a imagem, Bruno Levy afirmou que fez isso porque se sentiu pressionado.
“Diferentemente do que alega o réu, sua conduta foi consciente e realizada claramente com o objetivo de atingir a imagem da autora, atribuindo-lhe imagens sexuais que não lhe pertenciam, bem como proferindo comentários machistas e de cunho sexual contra ela. Assim, a meu sentir, é patente a responsabilidade civil do demandado, sendo indispensável a condenação por danos morais”, finalizou o relator do processo.
Últimas Notícias
Polícia
Motociclista fica ferido em acidente entre moto e carro, em Arapiraca
Polícia
Homem é baleado no pescoço ao ser vítima de assalto, no Agreste de Alagoas
Polícia
Vendedora ambulante é agredida por irmão e casal, enquanto trabalhava em Arapiraca
Polícia
Criminosos invadem casa e esfaqueiam homem na frente da namorada, em Arapiraca
Arapiraca
Em três horas, choveu mais em Arapiraca do que em 20 dias de janeiro do ano passado
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É