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STF julgará restrições para população LGBT doar sangue

Por Congressoemfoco 15/10/2017 17h05 - Atualizado em 15/10/2017 20h08
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (19) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5543, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra trechos de portaria do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Na prática, a determinação faz com que integrantes desse grupo sejam impedidos doar.

A ação tramita na Corte desde junho de 2016 e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A regra, que prevê abstinência sexual de um ano para os homossexuais interessados em doar sangue, vale no Brasil desde 2004. A restrição está expressa na portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e na Resolução 43/2014, da Anvisa, as quais incluem na lista de 12 meses sem poder doar tanto os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”, como suas parceiras sexuais.

Para justificar a restrição, o ministério explica que dados do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais no ministério apontam que a epidemia de Aids está concentrada em populações de maior vulnerabilidade, tais como “homens que fazem sexo com outros homens, usuários de drogas e profissionais do sexo”.

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Contra a regra vigente, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB) ingressou como Amicus Curiae na ação. Para os professores, pesquisadores e alunos que realizam um trabalho em conjunto com a Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF e os projetos de extensão Corpolítica e Núcleo LGBT Rexistir, a portaria do MS e a resolução da ANVISA negam o direito à saúde e ao exercício da cidadania de homossexuais, bissexuais e travestis, embasada em estereótipos de promiscuidade e descuido pessoal.

Para o diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, Toni Reis, a questão da orientação sexual não deveria ser o fator de risco para doação, mas sim o comportamento sexual de risco. “Hoje o número que mais aumenta e onde tem o maior número de infectados são de pessoas de todas as orientações sexuais, inclusive heterossexuais. A Aids é um problema de todos e de todas, por isso não deve mais ter esse estigma”, ressaltou.

“Uma pessoa que tenha comportamento de risco, ela não pode doar sangue, seja ela hétero, homo ou bi”, pondera o dirigente.

Toni defende que a doação deve ter critérios de segurança, mas não nos moldes em que está hoje a legislação vigente. “Nós conhecemos pessoas homossexuais que nunca tiveram uma relação sexual e não podem doar sangue porque são pessoas homossexuais. A questão da orientação sexual não garante que uma pessoa homossexual esteja ou não infectada com HIV-Aids”, ponderou.

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Para o advogado Rodrigo Camargo, a portaria e a resolução podem fortalecer ainda mais o preconceito contra a população LGBT. “Os efeitos destas decisões representam retrocesso no que se refere a uma série de direitos, à leitura constitucional inclusiva, à luta por igualdade independentemente da orientação sexual. Assim, repercute de maneira ampla sobre o segmento social, político e jurídico. É uma medida de higienização social, exclusão e violação aos direitos fundamentais e de personalidade”, critica.

De acordo com Rodrigo Camargo, que também é conselheiro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Ministério dos Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, o STF tem a oportunidade de avançar na discussão dos retrocessos e das violações de direitos que os LGBTs vêm sofrendo.

“Tivemos recentemente a decisão absurda da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia. Foi aberto um perigoso precedente para o uso de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”. Ou seja, retrocedemos quase 20 anos, inclusive em uma determinação da OMS de que a homossexualidade não pode ser considerada patologia”, lembra o advogado.

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Camargo acredita que se o STF declarar a inconstitucionalidade das normas ou mesmo se optar pela determinação de fazer a interpretação conforme a Constituição Federal na Adin que impede a doação de sangue por pessoas LGBTs, “o Tribunal fará novamente história, assim como fez quando permitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011”.

Voltada ao tema, a campanha Igualdade na Veia, criada pelo Grupo Dignidade, já reúne mais de 20 mil assinaturas em petição online contra a regra vigente no Brasil.