/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
TJ decide que greve dos professores em Arapiraca foi legal
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente o pedido do Município de Arapiraca para que fosse declarada ilegal a greve dos servidores da educação deflagrada em maio. De acordo com a decisão, a Prefeitura deve devolver valores descontados indevidamente dos salários, e ainda pagar honorários ao advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal).
A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). No voto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, considerou que o Sindicato cumpriu as exigências legais para o movimento, entre elas a manutenção do mínimo essencial de funcionamento das atividades; a comunicação prévia ao Município; e a deliberação em assembleia regularmente constituída. A decisão foi unânime.
“Além de a parte autora não ter logrado êxito em comprovar a ilegalidade da greve, o Sindicato juntou evidências que, confrontadas com os argumentos esposados pelas partes, levam à conclusão que todos os pressupostos de validade contidos na Lei 7.783/1989 foram, sim, observados”, afirmou o relator.
O Sinteal juntou aos autos os ofícios encaminhados à Prefeitura em que solicita negociações e informa sobre a futura paralisação, além da lista de frequência assinada por 220 servidores que participaram da assembleia que deliberou pela greve.
O Município também contestava a legitimidade do Núcleo Regional de Arapiraca do Sinteal para conduzir o movimento, mas o relator ressaltou que a possibilidade da representação regional já foi referendada pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores.
“Não merece guarida a alegação de que o Núcleo Regional do Sindicato dependeria da autorização da base central para deflagrar o movimento paredista. Isso porque no estatuto do Sinteal há previsão de realização de assembleias regionais divididas por 'núcleos regionais', destinados a tratar de interesses locais”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão.
A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). No voto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, considerou que o Sindicato cumpriu as exigências legais para o movimento, entre elas a manutenção do mínimo essencial de funcionamento das atividades; a comunicação prévia ao Município; e a deliberação em assembleia regularmente constituída. A decisão foi unânime.
“Além de a parte autora não ter logrado êxito em comprovar a ilegalidade da greve, o Sindicato juntou evidências que, confrontadas com os argumentos esposados pelas partes, levam à conclusão que todos os pressupostos de validade contidos na Lei 7.783/1989 foram, sim, observados”, afirmou o relator.
O Sinteal juntou aos autos os ofícios encaminhados à Prefeitura em que solicita negociações e informa sobre a futura paralisação, além da lista de frequência assinada por 220 servidores que participaram da assembleia que deliberou pela greve.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
“Não merece guarida a alegação de que o Núcleo Regional do Sindicato dependeria da autorização da base central para deflagrar o movimento paredista. Isso porque no estatuto do Sinteal há previsão de realização de assembleias regionais divididas por 'núcleos regionais', destinados a tratar de interesses locais”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão.
Últimas Notícias
Eleições 2024
A 7 dias da eleição, Família Pereira usa imagem de Joãozinho debilitado com fins eleitoreiros
Brasil / Mundo
Homem morre após ser baleado durante briga em carreata política no Tocantins
Brasil / Mundo
Prima de Davi Brito afirma que ganhou R$ 500 por 3 meses de trabalho ao ex-BBB: 'Deu um guaraná'
Entretenimento
Astro do rap, Puff Daddy pode ser condenado a mais de 25 anos de prisão nos EUA
Arapiraca
Loja de antenas parabólicas fica completamente destruída após incêndio em Arapiraca
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É