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Taxa de Bombeiros deste ano começa a ser distribuída em Arapiraca
Já começaram a serem distribuídos os boletos deste ano, referentes à Taxa de Prevenção e Combate à Incêndio, mais conhecida como ‘Taxa de Bombeiros’, nas cidades de Arapiraca, Maceió, Marechal Deodoro e Maragogi, cujo vencimento será no dia 15 de dezembro.
O pagamento é obrigatório e previsto em lei; sua falta pode acarretar a inscrição na dívida ativa do estado. A quitação também independe do nome do proprietário, visto que a taxa incide sobre o imóvel, mas os dados do proprietário devem estar sempre atualizados junto à prefeitura, pois a base utilizada é a mesma do IPTU.
Os valores cobrados variam de acordo com a metragem e o tipo do imóvel (residencial ou comercial), sendo cobrado um mínimo de R$ 20 para pequenos imóveis. São isentas edificações privativas de uma única família com área construída de até 40 m², além de instituições de assistência social sem fins lucrativos, autarquias e fundações mantidas pelo poder público.
No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 2,5 milhões, que foram investidos em compra de equipamentos operacionais, como roupas de proteção para combate a incêndio, capacetes, desencarceradores, além de dez viaturas de resgate, promovendo a evolução do serviço a cada ano.
"Pedimos que a população continue pagando sua taxa de bombeiros, porque ela é um instrumento com o qual a corporação pode investir em melhores equipamentos e assim retornarmos um serviço de qualidade", diz o tenente-coronel Ricardo Cruz, chefe da seção de informação da Assessoria de Planejamento do CBMAL.
Situação do Imóvel
Para consultar a situação fiscal do imóvel ou obter uma segunda via, o contribuinte deve acessar o site da corporação (www.bombeiros.al.gov.br). Para facilitar o atendimento, é preciso ter em mãos o nº de matrícula do imóvel, que pode ser verificada na capa do carnê do IPTU, no campo "Nº de inscrição".
O pagamento é obrigatório e previsto em lei; sua falta pode acarretar a inscrição na dívida ativa do estado. A quitação também independe do nome do proprietário, visto que a taxa incide sobre o imóvel, mas os dados do proprietário devem estar sempre atualizados junto à prefeitura, pois a base utilizada é a mesma do IPTU.
Os valores cobrados variam de acordo com a metragem e o tipo do imóvel (residencial ou comercial), sendo cobrado um mínimo de R$ 20 para pequenos imóveis. São isentas edificações privativas de uma única família com área construída de até 40 m², além de instituições de assistência social sem fins lucrativos, autarquias e fundações mantidas pelo poder público.
No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 2,5 milhões, que foram investidos em compra de equipamentos operacionais, como roupas de proteção para combate a incêndio, capacetes, desencarceradores, além de dez viaturas de resgate, promovendo a evolução do serviço a cada ano.
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Situação do Imóvel
Para consultar a situação fiscal do imóvel ou obter uma segunda via, o contribuinte deve acessar o site da corporação (www.bombeiros.al.gov.br). Para facilitar o atendimento, é preciso ter em mãos o nº de matrícula do imóvel, que pode ser verificada na capa do carnê do IPTU, no campo "Nº de inscrição".
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