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Justiça do Trabalho determina novo concurso Banco do Brasil

Por Folha Dirigida 27/11/2017 15h03 - Atualizado em 27/11/2017 18h06
Foto: Divulgação
O concurso Banco do Brasil, para profissionais de nível superior, é agora alvo de determinação da Justiça e precisa acontecer em até dois anos.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros que obriga o Banco do Brasil a realizar concursos para contratar funcionários de 3º grau.

A prática atual do banco é utilizar escriturários, aprovados em concursos de nível médio, em funções de nível superior. Isso acontece, por exemplo, quando um advogado é aprovado no concurso de escriturário. Por ter a formação, ele acaba sendo aproveitado para o setor jurídico do banco.

A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior. O TRT 10 determina que o BB realize uma nova seleção em até dois anos, a contar da última quarta-feira, dia 22, data do resultado do julgamento dos recursos.

Se não fizer concurso, BB pagará multa de R$50 mil por dia

Durante esse período, o BB deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$50 mil. Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.

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Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.

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Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo.

Em seus pedidos, as entidades reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior, como Engenharia, Arquitetura, Contabilidade, Advocacia e Tecnologia da Informação, não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.

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No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.

Escriturários ocupantes de cargos de nível superior não perderão seus cargos

A decisão da Terceira Turma do TRT 10 estabeleceu que a nulidade da norma interna do Banco do Brasil, que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança, deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.

“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto, decidinco que os escriturários que ocupam funções de nível superior permanecerão no cargo.

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Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.

A reportagem da FOLHA DIRIGIDA questionou o Banco do Brasil sobre a decisão da Terceira Turma do TRT 10 e a possibilidade de abertura de novos concursos públicos.

Por meio de nota, o Banco do Brasil não confirmou novo concurso e informou que "aguarda a redação e publicação do Acórdão para análise interna sobre a operacionalização da condenação em obrigação de fazer, bem como, na adoção das providências processuais legalmente cabíveis".