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Ex-presidente do Corinthians é denunciado por sonegação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, denúncia contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP) e outras três pessoas, por crime tributário. A informação foi publicada no site oficial do Ministério Público Federal, na noite desta segunda-feira (11).
Segundo a denúncia, Andrés e seus sócios – José Sanches Oller, Isabel Sanches Oller e Itaiara Pasotti – teriam usado “laranjas” para abrir a empresa Orion Embalagens, com o objetivo de camuflar operações financeiras e omitir receitas, causando prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 8,5 milhões.
Segundo a denúncia, Andrés e seus sócios – José Sanches Oller, Isabel Sanches Oller e Itaiara Pasotti – teriam usado “laranjas” para abrir a empresa Orion Embalagens, com o objetivo de camuflar operações financeiras e omitir receitas, causando prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 8,5 milhões.
Andrés Sanchez já foi presidente do Corinthians e concorre novamente ao cargo. A eleição será em 3 de fevereiro. O deputado, inclusive, foi a única ausência no primeiro debate entre os candidatos à presidência do Timão, organizado pela Universidade de Guarulhos, na noite desta segunda-feira. Antonio Roque Citadini, Felipe Ezabella e Romeu Tuma Júnior são os outros candidatos.
Andrés começou no Corinthians como diretor das categorias de base e começou a ganhar projeção política no clube a partir de 2005, quando trabalhou como vice-presidente de futebol durante a gestão da ex-parceira MSI.
Ele foi eleito presidente do clube em 2007, logo depois do processo que derrubou Alberto Dualib do poder, e se transformou no principal personagem político do clube. O grupo liderado por ele continua no poder até hoje, mas perdeu força nos últimos anos. Por conta disso, Sanchez será candidato no ano que vem.
O GloboEsporte.com está tentando contato com Andrés e seu advogado desde a publicação da denúncia no site do Ministério Público Federal, no início da noite desta segunda-feira, mas ainda não obteve retorno. Assim que eles se pronunciarem, esta reportagem será atualizada.
O que diz a denúncia
De acordo com as investigações, os denunciados eram os reais administradores da Orion Embalagens, empresa criada em 2002 e que encerrou suas atividades em 2005. O texto no site do Ministério Público Federal diz que, por meio de procurações, eles omitiram receitas com o propósito de diminuir o valor a ser pago em tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
– A Orion Embalagens fazia parte do Grupo Sol, administrado pelos denunciados e que atuava no mesmo segmento econômico, no mesmo espaço de outras empresas do grupo e possuía os mesmos funcionários. Todas as empresas do Grupo Sol tinham a mesma contadora, responsável pela escrituração contábil e fiscal que caracterizaram o crime tributário – diz a procuradora-geral, Raquel Dodge, em um dos trechos da peça acusatória.
Ainda de acordo com a denúncia, Andrés Sanchez e Itaiara Pasotti (contadora), para criar a empresa, teriam induzido a erro duas funcionárias do Grupo Sol, sob a falsa justificativa de cessão de espaço em suas residências para depósito de materiais. Atualmente, as ex-funcionárias movem ação indenizatória contra os denunciados. A versão de que as reais proprietárias da empresa eram as funcionárias foi desmontada durante as investigações. Provas reunidas durante o inquérito policial relevaram que Itaiara Pasotti era a responsável pela parte fiscal do grupo, enquanto Andrés Sanchez era o diretor industrial. Os demais denunciados, Isabel e José Sanches eram, respectivamente, a responsável pelo setor financeiro e o presidente do Grupo Sol. Além disso, em documentos encaminhados a instituições bancárias, a Orion identificou Isabel Oller e Itaiara Pasotti como os únicos contatos da empresa.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) pede ressarcimento pelo dano causado à União, com correção monetária, além da condenação por dano moral coletivo, uma vez que o Estado ficou privado dos recursos necessários para financiar políticas públicas. Além disso, se condenados, os quatro estão sujeitos a pena que varia entre dois e cinco anos de reclusão, podendo ser acrescida em até a metade do prazo fixado, por causa de agravantes caracterizados na denúncia.
Andrés começou no Corinthians como diretor das categorias de base e começou a ganhar projeção política no clube a partir de 2005, quando trabalhou como vice-presidente de futebol durante a gestão da ex-parceira MSI.
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O GloboEsporte.com está tentando contato com Andrés e seu advogado desde a publicação da denúncia no site do Ministério Público Federal, no início da noite desta segunda-feira, mas ainda não obteve retorno. Assim que eles se pronunciarem, esta reportagem será atualizada.
O que diz a denúncia
De acordo com as investigações, os denunciados eram os reais administradores da Orion Embalagens, empresa criada em 2002 e que encerrou suas atividades em 2005. O texto no site do Ministério Público Federal diz que, por meio de procurações, eles omitiram receitas com o propósito de diminuir o valor a ser pago em tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
– A Orion Embalagens fazia parte do Grupo Sol, administrado pelos denunciados e que atuava no mesmo segmento econômico, no mesmo espaço de outras empresas do grupo e possuía os mesmos funcionários. Todas as empresas do Grupo Sol tinham a mesma contadora, responsável pela escrituração contábil e fiscal que caracterizaram o crime tributário – diz a procuradora-geral, Raquel Dodge, em um dos trechos da peça acusatória.
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Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) pede ressarcimento pelo dano causado à União, com correção monetária, além da condenação por dano moral coletivo, uma vez que o Estado ficou privado dos recursos necessários para financiar políticas públicas. Além disso, se condenados, os quatro estão sujeitos a pena que varia entre dois e cinco anos de reclusão, podendo ser acrescida em até a metade do prazo fixado, por causa de agravantes caracterizados na denúncia.
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