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Justiça do Trabalho determina retorno de professores demitidos após reforma trabalhista

Por Redação com Gazetaweb 26/12/2017 13h01 - Atualizado em 26/12/2017 17h05
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Trabalho determinou, nesta terça-feira (26), em caráter liminar, que os 30 professores demitidos da Faculdade Estácio de Sá (FAL) devem ser readimitidos em seus cargos imediatamente. Caso a determinação seja descumprida a faculdade pagará multa diária no valor de R$ 10 mil. O grupo faz parte dos 1.200 profissionais desligados da instituição no Brasil após a entrada em vigor da reforma trabalhista.

A instituição tem 24 horas para reintegrar os professores. Além disso, deve pagar os salários referentes ao mês de dezembro, sendo observadas as horas extras, adicional noturno, quinquênio e demais benefícios, como o 13º salário.

A decisão determina também que a Estácio Sá fica proibida de "realizar a dispensa coletiva de empregados sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena de multa diária de R$ 10.000".

A ação contra a Fal foi movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas, à época o Sindicato reivindicava a suspensão das dispensas até que a faculdade fornecesse documentos solicitados, entre eles a relação dos profissionais dispensados.

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Na decisão, o juiz ressalta o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que "a fim de minorar os efeitos perversos da dispensa coletiva, deve ser empreendido amplo e prévio diálogo, resguardando assim a livre negociação coletiva e a democracia nas relações entre capital e trabalho".

"Decerto, é crucial a observância do princípio do diálogo social, porquanto a dispensa coletiva afeta não só a subsistência de uma comunidade de trabalhadores, mas também enfraquece a própria economia como um todo, já que com a redução do consumo pela classe assalariada, tem-se a redução da demanda por produtos e serviços, o que também repercute, de forma prejudicial, no faturamento das empresas", ressalta.

O magistrado também solicitou que o Ministério Público do Trabalho seja informado sobre a decisão para que possa acompanhar a negociação.