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Justiça determina que Unimed custeie fertilização em mãe que engravidará para tratar filho
A juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, concedeu liminar determinando que a Unimed Metropolitana do Agreste custeie a fertilização in vitro de uma mãe que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho de 16 anos, que sofre de anemia falciforme. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (9).
De acordo com os autos, a geração de outro filho pela mãe vai possibilitar a transfusão de medula óssea dele para o irmão doente. Com a reprodução assistida, será possível selecionar um embrião saudável e compatível com o indivíduo enfermo, pelo método de diagnóstico genético pré-implantacional. O procedimento é apontado como última alternativa para a cura da enfermidade.
A Unimed negou, no entanto, a fertilização, razão pela qual o filho ingressou com ação na Justiça, representado pela mãe. Ao analisar o caso, a juíza considerou haver elementos que comprovam a necessidade de tratamento do adolescente.
“O autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações, inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se desenvolva o tratamento adequado”, afirmou a magistrada.
A juíza destacou ainda que o contrato firmado entre o plano de saúde e o segurado garante a cobertura de despesas para o tratamento de que o usuário vier a precisar. Em caso de descumprimento, o plano de saúde poderá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com os autos, a geração de outro filho pela mãe vai possibilitar a transfusão de medula óssea dele para o irmão doente. Com a reprodução assistida, será possível selecionar um embrião saudável e compatível com o indivíduo enfermo, pelo método de diagnóstico genético pré-implantacional. O procedimento é apontado como última alternativa para a cura da enfermidade.
A Unimed negou, no entanto, a fertilização, razão pela qual o filho ingressou com ação na Justiça, representado pela mãe. Ao analisar o caso, a juíza considerou haver elementos que comprovam a necessidade de tratamento do adolescente.
“O autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações, inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se desenvolva o tratamento adequado”, afirmou a magistrada.
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