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Projeto de Lei prevê prisão para usuários do 'gatonet'
O “gatonet” é uma prática surpreendentemente comum no Brasil, permitindo o acesso irregular a canais de televisão paga sem pagar a mensalidade que esses serviços exigem. No entanto, um novo projeto de lei pretende enrijecer o combate a essas alternativas piratas tanto para quem fornece o acesso ao sinal roubado quanto a quem usufrui, com possibilidade de prisão.
O projeto de lei do Senado 186/2013 já tinha como objetivo estabelecer punição para o fornecedor e o usuário do sinal pirata. A ideia original do projeto, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), era definir como pena seis meses a dois anos de prisão para a recepção ou interceptação não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
No entanto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) decidiu apoiar o projeto, mas cobrindo uma lacuna no projeto de 2013. A senadora pretende ampliar o alcance do PL para atingir também a venda de decodificadores que desbloqueiam os canais de TV por assinatura, cuja importação já é proibida desde 2011, mas ainda sem pena prevista e, portanto, sem punição a esse tipo de comércio irregular.
De acordo com o novo texto, o desenvolvimento de atividades de telecomunicação de forma clandestina dá pena de 2 a 4 anos, com possibilidade de aumento pela metade se houver danos. O texto ainda prevê multa de R$ 10 mil. A Agência Senado também conta que a produção, importação e venda de produtos para recepção não autorizada pode resultar em 1 a 3 anos de detenção, com multa de R$ 5 mil. Por fim, o texto mantém a proposta de seis meses a 2 anos pela intercepção e recepção não-autorizada de sinais de TV por assinatura.
O projeto de lei está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em caráter terminativo. Isso significa que, se ela for aprovada na comissão, não precisará passar pelo plenário e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Se aprovada novamente, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
O projeto de lei do Senado 186/2013 já tinha como objetivo estabelecer punição para o fornecedor e o usuário do sinal pirata. A ideia original do projeto, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), era definir como pena seis meses a dois anos de prisão para a recepção ou interceptação não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
No entanto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) decidiu apoiar o projeto, mas cobrindo uma lacuna no projeto de 2013. A senadora pretende ampliar o alcance do PL para atingir também a venda de decodificadores que desbloqueiam os canais de TV por assinatura, cuja importação já é proibida desde 2011, mas ainda sem pena prevista e, portanto, sem punição a esse tipo de comércio irregular.
De acordo com o novo texto, o desenvolvimento de atividades de telecomunicação de forma clandestina dá pena de 2 a 4 anos, com possibilidade de aumento pela metade se houver danos. O texto ainda prevê multa de R$ 10 mil. A Agência Senado também conta que a produção, importação e venda de produtos para recepção não autorizada pode resultar em 1 a 3 anos de detenção, com multa de R$ 5 mil. Por fim, o texto mantém a proposta de seis meses a 2 anos pela intercepção e recepção não-autorizada de sinais de TV por assinatura.
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