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Câmara de Vereadores aprova Projeto de Lei que obriga WiFi em ônibus de Maceió
A Câmara Municipal de Maceió aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) que obriga a instalação de internet móvel grátis, via WiFi, nos ônibus do transporte público da capital alagoana. A aprovação foi em segunda discussão e, agora, a matéria, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRB), segue para sanção ou veto do chefe do Poder Executivo.
"Essa iniciativa visa melhorar o acesso à internet e conectar de vez a cidade de Maceió, o que já ocorre em diversos locais do mundo, e assim receberemos os turistas com mais conforto nos coletivos perfeitamente adequados e adaptados, isso é Maceió de olho no futuro", afirmou Silvania Barbosa.
Segundo o texto do Projeto de Lei, o Executivo deve indicar o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet grátis pelas concessionárias de transporte público. A instalação da internet será feita de forma gradativa para que, até o fim do ano, pelo menos 90% dos coletivos permitam o acesso à internet.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da Lei acarretará em multa para as empresas de ônibus, que deverá ser aplicada pelo órgão responsável pela fiscalização. Caberá ao Executivo regulamentar a lei dentre de um prazo de 60 dias.
"Essa iniciativa visa melhorar o acesso à internet e conectar de vez a cidade de Maceió, o que já ocorre em diversos locais do mundo, e assim receberemos os turistas com mais conforto nos coletivos perfeitamente adequados e adaptados, isso é Maceió de olho no futuro", afirmou Silvania Barbosa.
Segundo o texto do Projeto de Lei, o Executivo deve indicar o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet grátis pelas concessionárias de transporte público. A instalação da internet será feita de forma gradativa para que, até o fim do ano, pelo menos 90% dos coletivos permitam o acesso à internet.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da Lei acarretará em multa para as empresas de ônibus, que deverá ser aplicada pelo órgão responsável pela fiscalização. Caberá ao Executivo regulamentar a lei dentre de um prazo de 60 dias.
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