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Aposentados que recebem até 1,5 salário mínimo podem requerer isenção do IPTU
Na última terça-feira (20) a Prefeitura de Arapiraca lançou a campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, cujos valores e formas de pagamento já encontram-se disponíveis no site servicos.arapiraca.al.gov.br/iptu. De acordo com o Código Tributário Municipal, aposentados e pensionistas com renda até 1,5 salário mínimo e que possuam apenas um imóvel podem requerer a isenção do imposto até 30 de julho.
Para isso basta comparecer dentro do prazo ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, no Centro Administrativo, e solicitar o benefício de isenção.
O contribuinte deve estar munido de cópias dos seguintes documentos:
Declaração/Certidão do INSS comprovando renda de até 1,5 salário mínimo;
Relatório de informações do Benefício – IFBEN dos últimos doze meses;
Certidão de ônus real do cartório que comprova o requerente ter um único imóvel;
Comprovante de residência no nome do requerente no endereço do imóvel;
Cópias do RG e CPF do requerente;
Requerente casado: cópia da Certidão de Casamento, Certidão de ônus real do cartório comprovando o companheiro(a) ter um único imóvel, e relatório de informações do INFBEN dos últimos 12 meses do companheiro(a)
Após a conclusão do requerimento, o processo será avaliado e julgado pela Coordenação de Instrução e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda num prazo de até 30 dias. O contribuinte isento do imposto deve repetir o processo anualmente, uma vez que a análise depende da comprovação dos requisitos pré estabelecidos.
Para isso basta comparecer dentro do prazo ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, no Centro Administrativo, e solicitar o benefício de isenção.
O contribuinte deve estar munido de cópias dos seguintes documentos:
Declaração/Certidão do INSS comprovando renda de até 1,5 salário mínimo;
Relatório de informações do Benefício – IFBEN dos últimos doze meses;
Certidão de ônus real do cartório que comprova o requerente ter um único imóvel;
Comprovante de residência no nome do requerente no endereço do imóvel;
Cópias do RG e CPF do requerente;
Requerente casado: cópia da Certidão de Casamento, Certidão de ônus real do cartório comprovando o companheiro(a) ter um único imóvel, e relatório de informações do INFBEN dos últimos 12 meses do companheiro(a)
Após a conclusão do requerimento, o processo será avaliado e julgado pela Coordenação de Instrução e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda num prazo de até 30 dias. O contribuinte isento do imposto deve repetir o processo anualmente, uma vez que a análise depende da comprovação dos requisitos pré estabelecidos.
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