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FPI recomenda ajustes nos programas de saúde e segurança do trabalho à empresa de Coruripe
A Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco vistoriou, nesta sexta-feira (9), as dependências de uma empresa, em Coruripe. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou mudanças urgentes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Já a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) expediu notificação sobre a venda de um agrotóxico que traz sérios riscos à saude do trabalhador. O Instituto de Meio Ambiente (IMA) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) lavraram autos de infração e termo circunstanciado de ocorrência
(TCO) por situações flagrantes de desrespeito a legislação ambiental.
O engenheiro de segurança do trabalho Fernando Garcia, do MPT, alertou para a importância dos PPRA e PCMSO estarem formulados de acordo com as normas trabalhistas. Segundo ele, se houver falhas nos dois programas, a saúde e a segurança dos profissionais vão estar comprometidas. "O PPRA prevê os riscos no manuseio e aplicação dos agrotóxicos aos quais o trabalhador está exposto. Já o PCMSO, dentre outras coisas, trata dos exames de saúde que sempre devem ser feitos pelos empregados em função dos riscos que eles correm naquele ambiente laboral. Se os dois não forem concebidos de forma articulada, no final das contas, os profissionais não receberão os equipamentos de proteção individual (EPIs) devidos e ficarão expostos", explicou.
Paraquate
A Adeal expediu recomendação para que a empresa adote os cuidados necessários com a venda dos agrotóxicos que possuam o ingrediente paraquate. "É uma substância química que pode causar muitos danos à saude humana. Apenas uma pequena dose dela pode matar. Outras consequências são mutações genéticas e mal de Parkison. Por isso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou uma norma que prevê uma série de exigências para a sua venda", detalhou Josean Leite, fiscal agropecuário da Adeal e engenheiro agronômo.
Ainda segundo ele, as exigências da regra também valem para o cliente. "Tanto a empresa precisa emitir um receituário agronômico, alertando sobre os perigos do produto, quanto o consumidor tem que assinar um termo de conhecimento de risco e de responsabilidade. Uma cópia fica com o estabelecimento comercial e, a outra, com o cliente", acrescentou, lembrando ainda a necessidade do uso dos EPIs na hora de se utilizar o defensivo agrícola.
A Resolução n° 177/17 da Anvisa também diz que, em três anos, todo produto à base de paraquate deverá ser extinto do mercado brasileiro.
Infrações
O IMA e o BPA lavraram, respectivamente, autos de infração e TCO por motivos iguais: descarte irregular de embalagens de agrotóxicos e falta de licença ambiental de um lava-jato instalado dentro da empresa.
Segundo o IMA, os recipientes deveriam estar armazenados num local fechado, sem poluir o solo e sem apresentar riscos à saúde de quem precisa estar naquele local todos os dias.
"Os agrotóxicos podem permanecer por gerações no organismo e passar da mãe para o filho através da placenta. É possível também que causem desregulação hormonal, impotência, infertilidade, e má formação fetal. E mais, são produtos que aumentam o risco de desenvolvimento de câncer. São por esses motivos que a FPI alerta tanto para os cuidados imprescindíveis que têm que ser tomados. E não somente no manuseio. Quando há o descarte irregular das embalagens, ali também ficam restos dos defensivos, que igualmente podem atingir o trabalhador", reforçou André Batalhini, assessor técnico do CREA e coordenador da equipe de agrotóxicos.
(TCO) por situações flagrantes de desrespeito a legislação ambiental.
O engenheiro de segurança do trabalho Fernando Garcia, do MPT, alertou para a importância dos PPRA e PCMSO estarem formulados de acordo com as normas trabalhistas. Segundo ele, se houver falhas nos dois programas, a saúde e a segurança dos profissionais vão estar comprometidas. "O PPRA prevê os riscos no manuseio e aplicação dos agrotóxicos aos quais o trabalhador está exposto. Já o PCMSO, dentre outras coisas, trata dos exames de saúde que sempre devem ser feitos pelos empregados em função dos riscos que eles correm naquele ambiente laboral. Se os dois não forem concebidos de forma articulada, no final das contas, os profissionais não receberão os equipamentos de proteção individual (EPIs) devidos e ficarão expostos", explicou.
Paraquate
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Ainda segundo ele, as exigências da regra também valem para o cliente. "Tanto a empresa precisa emitir um receituário agronômico, alertando sobre os perigos do produto, quanto o consumidor tem que assinar um termo de conhecimento de risco e de responsabilidade. Uma cópia fica com o estabelecimento comercial e, a outra, com o cliente", acrescentou, lembrando ainda a necessidade do uso dos EPIs na hora de se utilizar o defensivo agrícola.
A Resolução n° 177/17 da Anvisa também diz que, em três anos, todo produto à base de paraquate deverá ser extinto do mercado brasileiro.
Infrações
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Segundo o IMA, os recipientes deveriam estar armazenados num local fechado, sem poluir o solo e sem apresentar riscos à saúde de quem precisa estar naquele local todos os dias.
"Os agrotóxicos podem permanecer por gerações no organismo e passar da mãe para o filho através da placenta. É possível também que causem desregulação hormonal, impotência, infertilidade, e má formação fetal. E mais, são produtos que aumentam o risco de desenvolvimento de câncer. São por esses motivos que a FPI alerta tanto para os cuidados imprescindíveis que têm que ser tomados. E não somente no manuseio. Quando há o descarte irregular das embalagens, ali também ficam restos dos defensivos, que igualmente podem atingir o trabalhador", reforçou André Batalhini, assessor técnico do CREA e coordenador da equipe de agrotóxicos.
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