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MPF firma TAC com Caixa e construtor para reparar casas de indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (AL) reuniu-se, na tarde desta terça-feira (27), com representantes da Caixa Econômica Federal e o ex-dirigente da Cooperativa Mixta da Agricultura Familiar, da Comunidade Indígena, dos Trabalhadores Rurais, dos Quilombolas e das Comunidades Socialmente Vulneráveis (Coopamix), Francisco de Assis Chaves Junior. No encontro foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de solucionar os problemas estruturais nas 200 casas executadas pela cooperativa no projeto PNHR Kariri Xocó III, no município de Porto Real do Colégio (AL).
Mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, a reunião é mais um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, as pendências envolvendo o residencial. A situação das casas foi flagrada durante a 8aetapa da Fiscalização Preventiva e Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco), ocorrida entre os dias 4 e 16 de março.
Na ocasião, o MPF constatou que, embora o projeto PNHR Kariri Xocó III tenha entregue 200 casas nos últimos meses de 2017, um número significativo das edificações apresentam problemas estruturais aparentes, como rachaduras de paredes e calçadas, rebaixamento de piso, conexão do suspiro com a fossa incompleta, entre outros.
No MPF tramita inquérito civil (nº 1.11.001.000177/2015-51) instaurado, inicialmente, para apurar o atraso na entrega das moradias no projeto PNHR Kariri Xocó III, mas teve seu objeto ampliado para contemplar a apuração referente aos problemas estruturais identificados nas residências entregues.
Compromissos - Nos termos do TAC, a Caixa comprometeu-se a realizar um levantamento em todas as 200 moradias, a fim de identificar os defeitos decorrentes de má execução da construção, excluindo os defeitos decorrentes da ação dos próprios beneficiários.
O antigo dirigente da Coopamix, por sua vez, assumiu pessoalmente a responsabilidade integral por todos os problemas de infraestrutura e demais defeitos identificados pela Caixa, desde que decorrentes de má execução durante a construção, no prazo de 180 dias, a partir do levantamento da CEF. Definiu-se, ainda, que o descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, incidirá multa diária no valor de R$ 500, até que seja cumprida a obrigação.
A Caixa deve fiscalizar a execução dos reparos e disponibilizar ao MPF o relatório de acompanhamento, no prazo de dez dias após a finalização de cada trabalho. À Caixa também caberá o atesto do cumprimento de todos os defeitos identificados no levantamento, encaminhando cópia do Relatório de Recebimento da Obra no prazo de dez dias após a finalização dos trabalhos.
Será agendada uma reunião com as lideranças da aldeia Kariri Xocó e representantes das famílias beneficiárias para que lhes sejam esclarecidos os termos acordados com a Caixa e com Francisco Chaves.
Mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, a reunião é mais um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, as pendências envolvendo o residencial. A situação das casas foi flagrada durante a 8aetapa da Fiscalização Preventiva e Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco), ocorrida entre os dias 4 e 16 de março.
Na ocasião, o MPF constatou que, embora o projeto PNHR Kariri Xocó III tenha entregue 200 casas nos últimos meses de 2017, um número significativo das edificações apresentam problemas estruturais aparentes, como rachaduras de paredes e calçadas, rebaixamento de piso, conexão do suspiro com a fossa incompleta, entre outros.
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Compromissos - Nos termos do TAC, a Caixa comprometeu-se a realizar um levantamento em todas as 200 moradias, a fim de identificar os defeitos decorrentes de má execução da construção, excluindo os defeitos decorrentes da ação dos próprios beneficiários.
O antigo dirigente da Coopamix, por sua vez, assumiu pessoalmente a responsabilidade integral por todos os problemas de infraestrutura e demais defeitos identificados pela Caixa, desde que decorrentes de má execução durante a construção, no prazo de 180 dias, a partir do levantamento da CEF. Definiu-se, ainda, que o descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, incidirá multa diária no valor de R$ 500, até que seja cumprida a obrigação.
A Caixa deve fiscalizar a execução dos reparos e disponibilizar ao MPF o relatório de acompanhamento, no prazo de dez dias após a finalização de cada trabalho. À Caixa também caberá o atesto do cumprimento de todos os defeitos identificados no levantamento, encaminhando cópia do Relatório de Recebimento da Obra no prazo de dez dias após a finalização dos trabalhos.
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