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Justiça libera 137 pessoas detidas em festa de milicianos
A 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, revogou nesta quartafeira (25) a prisão preventiva de 137 das 159 pessoas que haviam sido detidas em uma festa de milicianos durante operação da Polícia Civil, em 7 de abril.
A Justiça aceitou parecer do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado, que afirmam que a maioria dos detidos na operação não era alvo de qualquer investigação e não possuía antecedentes criminais.
No dia 7, foram presas preventivamente 159 pessoas que estavam em um show de pagode que, segundo a polícia, havia sido organizado pela maior milícia do Rio, a Liga da Justiça. Na audiência de custódia, o Ministério Público havia apresentado ficha criminal de apenas 11 dos 159 detidos. O subdefensor geral Rodrigo Pacheco classificou as prisões como "indevidas", pois a maior parte dos detidos estaria no local apenas como participante da festa, sem ligação direta com a milícia.
"A gente vai prosseguir no atendimento das famílias das pessoas que foram processadas, inclusive para exigir do estado a devida compensação por terem passado 14 dias ilegalmente, indevidamente na prisão", afirmou Pacheco.
A Justiça aceitou parecer do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado, que afirmam que a maioria dos detidos na operação não era alvo de qualquer investigação e não possuía antecedentes criminais.
No dia 7, foram presas preventivamente 159 pessoas que estavam em um show de pagode que, segundo a polícia, havia sido organizado pela maior milícia do Rio, a Liga da Justiça. Na audiência de custódia, o Ministério Público havia apresentado ficha criminal de apenas 11 dos 159 detidos. O subdefensor geral Rodrigo Pacheco classificou as prisões como "indevidas", pois a maior parte dos detidos estaria no local apenas como participante da festa, sem ligação direta com a milícia.
"A gente vai prosseguir no atendimento das famílias das pessoas que foram processadas, inclusive para exigir do estado a devida compensação por terem passado 14 dias ilegalmente, indevidamente na prisão", afirmou Pacheco.
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A decisão é do juiz Eduardo Marques Hablitschek. Na última quintafeira (19), o mesmo magistrado já havia garantido liberdade ao artista de circo Pablo Dias Bessa Martins.
"A Polícia Civil trabalhou dentro da legalidade" afirmou o delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil. "Naquele momento [da detenção], existiam indícios suficientes para a prisão em flagrante, continuaremos a investigar. O trabalho da Polícia Judiciária foi respaldado pelo Ministério Público quando diz que os fatos justificavam a prisão em flagrante."
A festa ocorria em um sítio em Santa Cruz, bairro da zona oeste carioca, região marcada pela atuação de grupos paramilitares. Durante a ação policial, houve troca de tiros. Foram apreendidos fuzis e projéteis de grosso calibre, além de pistolas, revólveres, coletes balísticos, entre outros equipamentos.
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Em nota, a Defensoria Pública afirmou que a revogação das prisões "corresponde ao início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração" da operação policial.
"A Defensoria Pública considera louvável que o Ministério Público tenha antecipado sua manifestação relacionada aos pedidos de revogação das prisões preventivas. Espera agora que, caso venha a ser apresentada denúncia, sejam finalmente expostas de maneira individualizada as condutas imputadas a cada um dos acusados de acordo com o devido processo legal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos individuais constitucionalmente a todos assegurado."
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