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TJ/AL absolve ex-prefeito de Pão de Açúcar da acusação de improbidade administrativa
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), absolveram o ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jasson Silva Gonçalves, da acusação de improbidade administrativa. Ele foi acusado, supostamente, de contratar, sem licitação, bandas para a festa de Bom Jesus dos Navegantes, em 2009. A decisão foi proferida, à unanimidade de votos, em sessão da quinta-feira (03).
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) alegou que o gestor havia cometido ato de improbidade administrativa, quando realizou contrato sem licitação e ao retirar dos cofres públicos o valor de pouco mais de R$ 149 mil, para o pagamento do contrato firmado com a empresa Tempo Promoções Artísticas Ltda, para a realização da festa de Bom Jesus dos Navegantes.
De acordo com o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, o caso não se configura improbidade administrativa, pois se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação.
“A inexigibilidade de licitação, expressamente prevista na lei regente, pressupõe a inviabilidade de licitação, quando há impossibilidade seja ela fática ou jurídica de competição. Trata-se, em verdade, de hipótese de não incidência da regra constitucional do processo licitatório, ante a ausência do pressuposto lógico da competição. O caso em espeque refere-se à contratação direta de 'profissional de qualquer setor artístico'”, fundamentou o relator do processo Domingos Neto.
Segundo a decisão, consta nos autos que foram observados os requisitos necessários para atender à lei. Ao receber a solicitação do então secretário de Educação, Cultura e Desporto, para a contratação da empresa, o prefeito justificou a escolha após a cotação do preço e por ela ser bem conceituada em seu ramo.
O acórdão considera ainda que o prefeito solicitou a disponibilidade orçamentária ao Secretário de Finanças e consultou a Procuradoria Jurídica do Município, sendo todos os órgãos favoráveis à contratação. Em seguida, o gestor autorizou a contratação direta da empresa e determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Licitação. Também foram apresentadas nota fiscal e recibos de pagamento do serviço prestado, além de feitas publicações em jornal e no Diário Oficial.
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) alegou que o gestor havia cometido ato de improbidade administrativa, quando realizou contrato sem licitação e ao retirar dos cofres públicos o valor de pouco mais de R$ 149 mil, para o pagamento do contrato firmado com a empresa Tempo Promoções Artísticas Ltda, para a realização da festa de Bom Jesus dos Navegantes.
De acordo com o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, o caso não se configura improbidade administrativa, pois se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação.
“A inexigibilidade de licitação, expressamente prevista na lei regente, pressupõe a inviabilidade de licitação, quando há impossibilidade seja ela fática ou jurídica de competição. Trata-se, em verdade, de hipótese de não incidência da regra constitucional do processo licitatório, ante a ausência do pressuposto lógico da competição. O caso em espeque refere-se à contratação direta de 'profissional de qualquer setor artístico'”, fundamentou o relator do processo Domingos Neto.
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O acórdão considera ainda que o prefeito solicitou a disponibilidade orçamentária ao Secretário de Finanças e consultou a Procuradoria Jurídica do Município, sendo todos os órgãos favoráveis à contratação. Em seguida, o gestor autorizou a contratação direta da empresa e determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Licitação. Também foram apresentadas nota fiscal e recibos de pagamento do serviço prestado, além de feitas publicações em jornal e no Diário Oficial.
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