/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Juiz ordena o desbloqueio imediato do acesso ao Porto de Maceió

Por Redação com Gazetaweb.com 25/05/2018 14h02 - Atualizado em 25/05/2018 17h05
Foto: Denis Melo/Rádio Gazeta
Uma decisão proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, em sede de antecipação de tutela, nessa quinta-feira (24), proíbe qualquer tipo de interdição da entrada e saída do Porto de Maceió, situado no bairro do Jaraguá.

O processo se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.

Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando diversos prejuízos a toda a sociedade.

Segundo a administração do Porto, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.

"Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis", diz a decisão.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho (perturbação ou impedimento do direito de posse do local).

O magistrado informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça cumprirá ordem de despejo. A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.