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Justiça libera privatização de distribuidoras da Eletrobras
O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impedia o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras.
A decisão, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Há uma semana, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho.
Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de apagão
No pedido de suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
A Advocacia-Geral também advertiu que se a venda dessas empresas não fosse feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada "a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.
Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.
O desembargador também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
A decisão, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Há uma semana, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho.
Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de apagão
No pedido de suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
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Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.
O desembargador também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
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