/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Justiça autoriza venda direta de etanol hidratado a postos em Alagoas
O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu nesta terça-feira, 26, liminar para que usinas daquele Estado, e também de Alagoas e Sergipe, comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.
Por meio da assessoria de comunicação, a ANP informou ao Broadcast Agro que "ainda não foi formalmente intimada da decisão". A tutela antecipada foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
A favor da liberação, foi aprovado no Senado em junho o Decreto Legislativo 61/2018, que acaba com o efeito de uma norma instituída pela ANP que impede a comercialização direta. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como "Lei do Petróleo", para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras. "Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores? (...) Não há como ignorar o verdadeiro cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras de combustíveis", relata o magistrado no despacho.
Em seguida, Silva Júnior indaga qual o mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP. "De idêntico modo e com idêntico rigor com que hoje se fiscalizam as distribuidoras, podem ser fiscalizados os produtores e os postos de revenda. A postura irrazoável da ANP, ao editar as malsinadas normas, evidencia igualmente maus tratos ao princípio da proporcionalidade", relatou.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.
"A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto", afirmou o executivo. Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda direta aos postos, prazo previsto para que a ANP seja notificada da decisão.
A venda direta de etanol hidratado dos postos às usinas divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A principal entidade do setor de etanol cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol.
Além da judicialização do tema, ao menos quatro projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, o principal deles já aprovado no Senado.
Por meio da assessoria de comunicação, a ANP informou ao Broadcast Agro que "ainda não foi formalmente intimada da decisão". A tutela antecipada foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
A favor da liberação, foi aprovado no Senado em junho o Decreto Legislativo 61/2018, que acaba com o efeito de uma norma instituída pela ANP que impede a comercialização direta. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Em seguida, Silva Júnior indaga qual o mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP. "De idêntico modo e com idêntico rigor com que hoje se fiscalizam as distribuidoras, podem ser fiscalizados os produtores e os postos de revenda. A postura irrazoável da ANP, ao editar as malsinadas normas, evidencia igualmente maus tratos ao princípio da proporcionalidade", relatou.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
A venda direta de etanol hidratado dos postos às usinas divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A principal entidade do setor de etanol cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_04
Últimas Notícias
Polícia
Atuação conjunta do Corpo de Bombeiros e SAMU foram fundamentais no resgate das vítimas do incêndio em hotel de Maceió
Polícia
Ministério Público denuncia sargento suspeito de matar mulher dentro de hotel em Palmeira dos Índios
Esporte
Após saída de Gilmar Batista, Coruripe anuncia novo técnico
Educação / Cultura
Inscrição para simpósio de saúde da população negra vai até 31 deste mês
Polícia
Corpo de jovem que se afogou em barragem é encontrado por populares em Girau do Ponciano
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É