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Fachin libera para o plenário do STF julgar o pedido de liberdade de Lula
O ministro Luiz Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (28) para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que arquivou o pedido de liberdade do ex-presidente.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data. Com a decisão de liberar o caso para a pauta do plenário antes mesmo de parecer da PGR, Fachin tenta garantir que o pedido de liberdade de Lula seja analisado pelo plenário na volta do recesso, a fim de evitar uma decisão liminar (provisória) de outro ministro antes disso. O STF entra em recesso em julho e retoma as atividades em agosto.
Fachin tomou a decisão de liberar o processo depois que a defesa de Lula apresentou um novo pedido de liberdade e solicitou a mudança de relator.
Lula foi preso em abril, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula se diz inocente.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data. Com a decisão de liberar o caso para a pauta do plenário antes mesmo de parecer da PGR, Fachin tenta garantir que o pedido de liberdade de Lula seja analisado pelo plenário na volta do recesso, a fim de evitar uma decisão liminar (provisória) de outro ministro antes disso. O STF entra em recesso em julho e retoma as atividades em agosto.
Fachin tomou a decisão de liberar o processo depois que a defesa de Lula apresentou um novo pedido de liberdade e solicitou a mudança de relator.
Lula foi preso em abril, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula se diz inocente.
A prisão do ex-presidente foi baseada em entendimento do STF de que a pena pode começar a ser cumprida a partir da condenação na segunda instância, como o TRF-4.
A defesa de Lula, no entanto, argumenta que ele tem direito de ficar livre enquanto houver possibilidades de recursos.
Pedido da defesa
A ação movida pela defesa, chamda de agravo regimental, precisa seguir um trâmite específico de prazos e o relator tem que ouvir a Procuradoria Geral da República antes de levar o recurso a julgamento.
No agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede a Suprema Corte de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.
Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores - no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados frisam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um "fato novo". E destacam que Lula corre "risco de grave e irreparável lesão a um direito fundamental".
Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo.
Portanto, não há necessidade de se aguardar a chegada dele antes de analisar o efeito suspensivo da condenação.
Isso porque, se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.
A defesa de Lula, no entanto, argumenta que ele tem direito de ficar livre enquanto houver possibilidades de recursos.
Pedido da defesa
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No agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede a Suprema Corte de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.
Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores - no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados frisam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um "fato novo". E destacam que Lula corre "risco de grave e irreparável lesão a um direito fundamental".
Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo.
Portanto, não há necessidade de se aguardar a chegada dele antes de analisar o efeito suspensivo da condenação.
Isso porque, se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.
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