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Justiça solta ex-sargento e PM reformado suspeitos de extorsão e roubo qualificado
A Justiça concedeu na noite de ontem (19), a liberdade provisória ao ex-sargento da Polícia Militar, Raimundo Edson Silva Medeiros, e ao soldado reformado na mesma corporação, Luciano Quintella de Lima, de 40 anos. Sargento Medeiros, como era mais conhecido, e Luciano foram presos com mais duas pessoas na última quarta-feira (18) por roubo, extorsão, porte ilegal de armas e associação criminosa.
Os outros dois envolvidos capturados sob as mesmas acusações são Edson Silva dos Santos e Tiago da Silva Tenório que também foram soltos com a decisão do juiz após uma Audiência de Custódia realizada no Fórum do Barro Duro, horas após sua prisão.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara Criminal de Maceió, Antônio Barros da Silva Lima. O magistrado se utilizou do artigo 5º da Constituição Federal, o qual diz que ninguém será considerado culpado sem que antes passe por processo de julgamento. "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a Lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança", diz o documento.
O Termo de Audiência de Custódia apresenta também algumas condições que o grupo será submetido durante a liberdade, entre elas a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento a cada três meses para informar suas atividades, a proibição de frequentar lugares relacionados ao caso e não se ausentar por mais de oito dias sem autorização.
Ainda de acordo com a decisão judicial, caso não haja tornozeleira disponível, os envolvidos deverão aguardar um aparelho em casa, ou seja, ficarão em prisão domiciliar.
Os outros dois envolvidos capturados sob as mesmas acusações são Edson Silva dos Santos e Tiago da Silva Tenório que também foram soltos com a decisão do juiz após uma Audiência de Custódia realizada no Fórum do Barro Duro, horas após sua prisão.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara Criminal de Maceió, Antônio Barros da Silva Lima. O magistrado se utilizou do artigo 5º da Constituição Federal, o qual diz que ninguém será considerado culpado sem que antes passe por processo de julgamento. "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a Lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança", diz o documento.
O Termo de Audiência de Custódia apresenta também algumas condições que o grupo será submetido durante a liberdade, entre elas a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento a cada três meses para informar suas atividades, a proibição de frequentar lugares relacionados ao caso e não se ausentar por mais de oito dias sem autorização.
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