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MP recomenda suspensão de novas turmas no curso de Direito da UNEAL por falta de professores
Após uma representação dos alunos do curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), o Ministério Público Estadual (MPE) publicou uma portaria onde recomenda a suspensão imediatamente da criação de novas turmas no curso de Direito, no Campus VI, localizado em Maceió, até que a carência de professores seja resolvida.
Conforme o relato dos alunos ao MPE, a situação no curso de Direito é caótica por conta da ausência de docentes, o que provocou até a suspensão de algumas disciplinas. Para apurar as informações, um procedimento preparatório de investigação foi instaurado.
De acordo com o promotor Sidrack José do Nascimento, "o procedimento tem como finalidade apurar as circunstâncias da criação do Curso de Direito no Campus VI da UNEAL, a despeito da inexistência de professores, demonstrando falta de planejamento e estudo de impacto financeiro a médio e longo prazo, o que pode acarretar na instauração de inquérito civil ou na propositura de ação civil pública, caso o fato constitua ilícito civil. Na hipótese de não ser constatada nenhuma irregularidade, o feito poderá ser arquivado”.
Além de suspender novas turmas, o promotor ainda solicitou informações do Conselho Superior da Uneal, já que o curso de Direito no Campus VI foi criado em fevereiro de 2016 e um estudo sobre o número de docentes deve ter sido realizado.
Conforme o relato dos alunos ao MPE, a situação no curso de Direito é caótica por conta da ausência de docentes, o que provocou até a suspensão de algumas disciplinas. Para apurar as informações, um procedimento preparatório de investigação foi instaurado.
De acordo com o promotor Sidrack José do Nascimento, "o procedimento tem como finalidade apurar as circunstâncias da criação do Curso de Direito no Campus VI da UNEAL, a despeito da inexistência de professores, demonstrando falta de planejamento e estudo de impacto financeiro a médio e longo prazo, o que pode acarretar na instauração de inquérito civil ou na propositura de ação civil pública, caso o fato constitua ilícito civil. Na hipótese de não ser constatada nenhuma irregularidade, o feito poderá ser arquivado”.
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