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Justiça do Trabalho condena Município de Palmeira dos Índios por morte de pintor
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação do Município de Palmeira dos Índios pela morte do pintor Daniel Santos, em março de 2016, vítima de acidente de trabalho quando pintava a estátua de Cristo do Goiti. Na ocasião, o trabalhador prestava serviço terceirizado à Prefeitura Municipal.
Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nessa terça-feira (14).
Por determinação judicial, o Município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado.
Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.
A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida.
Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O caso
A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua de Cristo do Goiti.
O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor.
Como o Município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores:
"É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família", defendeu o representante do MPT.
O Judiciário Trabalhista já havia determinado o cumprimento das obrigações previstas na sentença, mas por meio de decisão liminar, atendendo ao pedido de tutela de urgência do MPT.
Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nessa terça-feira (14).
Por determinação judicial, o Município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado.
Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.
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Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O caso
A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua de Cristo do Goiti.
O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor.
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"É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família", defendeu o representante do MPT.
O Judiciário Trabalhista já havia determinado o cumprimento das obrigações previstas na sentença, mas por meio de decisão liminar, atendendo ao pedido de tutela de urgência do MPT.
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