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Medicamentos apreendidos na operação Placebo serão doados a hospitais públicos
Cerca de 5 mil tipos de medicamentos vão abastecer vários hospitais públicos alagoanos nesta quinta-feira (16). A boa notícia se dá em razão do requerimento de adjudicação (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens) feito pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e que teve decisão favorável do Poder Judiciário. Os remédios e insumos foram apreendidos durante a operação Placebo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf) do MPE/AL, em julho último. A mercadoria foi apreendida pois o Ministério Público, em tese, entende que a sua aquisição se deu com recursos provenientes de crime, gerando um prejuízo milionário ao tesouro estadual.
A entrega do material vai ser acompanhada de perto pelo pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de justiça do Gaesf Kléber Valadares e Guilherme Diamantaras. “Essa é uma vitória não somente do Ministério Público, mas de toda a população alagoana que sofre com os mais diversos tipos de crime, inclusive, com os de lavagem de bens e sonegação de tributos. São recursos que, se recolhidos aos cofres estaduais, poderiam ser utilizados, por exemplo, para cuidar melhor da saúde dos pacientes que não podem custear tratamentos particulares. É por isso que a chegada desses medicamentos nos hospitais públicos é tão importante”, defendeu o chefe do MPE/AL.
O que foi requerido pelo Gaesf
O Gaesf, no pedido formulado à 17 Vara Criminal da Capital, explicou que todo o material apreendido beneficiaria diretamente o estoque dos hospitais ligados à Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (Sesau) que, por sua vez, já deixou reservado, numa conta do Estado, o valor de R$ 40 milhões como garantia financeira às empresas alvo das denúncias, caso haja essa necessidade futura.
O Ministério Público também argumentou que os estoques de bens existentes nas empresas Ribeiro & Santos, Moca Distribuidora, Holifarma, MI Farma e AM Farma, tanto de medicamentos quanto de automóveis, na verdade são fruto indireto do crime de lavagem de bens, fraudes societárias, além de sonegação fiscal.
E, somente em razão do não recolhimento dos tributos devidos, o prejuízo aos cofres públicos já corresponderia a R$ 196.539.968,80 (Cento e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), aí incluídos valores originais, além de multas e juros.
Além dos remédios e insumos, o Gaesf também requereu o perdimento de um veículo Toyota, de uma Amarok, de um Palio, de um Peugeot, de um Fiesta, de um Citroen, de um Renault, de uma S-10 e de um Jeep.
A decisão
Os juízes da 17 Vara Criminal da Capital atenderam ao requerimento de adjudicação formulado pelo Ministério Público. “O prejuízo era gerado diretamente ao Estado, uma vez que toda a operação era desencadeada mediante falsificação documental das empresas e simultaneamente fraudes, inserindo medicamentos no estado sem o recolhimento de tributos, de forma que propiciava a todos os investigados movimentação de altos valores. Veja-se ainda que toda a movimentação ilícita da Orcrim (organização criminosa) fora ocasionada em razão do não recolhimento de tributos na comercialização de medicamentos, mediante auxilio e operações diretas das empresas interligadas do grupo representado”, disseram os magistrados.
“Não obstante, arguiu o Ministério Público que ao se proceder a destinação dos medicamentos adquiridos, além de se evitar o perecimento dos produtos, o que por certo representaria um prejuízo considerável seja para os agentes investigados quanto à investigação, se resguardaria também o interesse social, aqui representados por aqueles que procuram atendimento de saúde que por muitas vezes é maculado pela falta de material médico apropriado. Portanto, sobre a medida implementada assecuratória de bens, o art. 132 do Código de Processo Penal permite o sequestro de bens se verificadas as condições previstas no art. 126 do mesmo estatuto; e esse artigo, por sua vez, estatui que para a decretação do sequestro, bastara a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, em qualquer fase do processo ou mesmo em fase de inquérito policial quando se constituem como proventos de crime. E conforme asseverado em linhas iniciais, já fora decretado o sequestro dos bens apreendidos em razão da decisão proferida nos autos nº 0716979-35.2018, uma vez presentes fortes indícios de sua origem ilícita. Por seu turno, no que se refere ao requerimento, sobre o instituto da adjudicação, a doutrina processualista civil estabelece a adjudicação como modalidade de execução, caracterizada em caráter prioritário em favor do credor”, acrescentaram eles.
E continua a 17 Vara: “aqui, a elevada quantia de bens apreendidos, aliada ao seu alto custo, evidencia claramente a dificuldade na regular e legal manutenção de todo este vasto e valoroso patrimônio, que se encontra sob custódia cautelar do Estado. Para tanto, veja-se que nas circunstâncias da apreensão dos autos principais há informação de disponibilização de câmara fria para a manutenção de todos estes medicamentos, que hoje se encontra sobre o risco de perecer. Partindo de tal desiderato, avaliamos o pedido do Ministério Público como de extrema adequação e razoabilidade, sendo, inclusive, de caráter recomendável. Então, o que se deve destacar sobre a medida é evitar a posição contemplativa de aguardar o trânsito em julgado, cômoda, já que não se assume qualquer risco, e por seu turno, inferir risco de deterioração e perecimento sobre os bens apreendidos, o que não se pode permitir. Da mesma forma, por se tratar de bens de fácil e rápida depreciação, é descabido entender que a adjudicação dos medicamentos representaria prejuízo às partes”.
E sobre o pedido para a também adjudicação dos veículos, os juízes argumentaram que os acusados praticaram “uma série de atos ilícitos acometidos em sede de organização criminosa, de engenharia profissionalizada típica de crimes de colarinho branco, com emprego de artimanhas e fraudes com o fito de dificultar a atuação dos órgãos responsáveis pela persecução penal” e que, por nãos se tratarem de bens perecíveis, como são os medicamentos, os automóveis devem ter “sua manutenção sob cautela jurisdicional, de modo a assegurar posterior perdimento em favor da União”.
Operação Placebo
Desencadeada em julho último pelo Gaesf, a operação Placebo desmontou uma organização criminosa formada por 27 pessoas e pelas empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP. Todos os envolvidos já foram denunciados pelo Gaesf pelo cometimento dos crimes de falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Eles teriam causado um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.
O Gaesf é o grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelas Polícia Civil (PC/AL) e Militar (PM/AL), com atuação perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para julgar processos de combate ao crime organizado. Ele é coordenado pelo promotor de justiça Cyro Blatter e conta também com a participação dos promotores de justiça Kléber Valadares e Guilherme Diamantaras.
A entrega do material vai ser acompanhada de perto pelo pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de justiça do Gaesf Kléber Valadares e Guilherme Diamantaras. “Essa é uma vitória não somente do Ministério Público, mas de toda a população alagoana que sofre com os mais diversos tipos de crime, inclusive, com os de lavagem de bens e sonegação de tributos. São recursos que, se recolhidos aos cofres estaduais, poderiam ser utilizados, por exemplo, para cuidar melhor da saúde dos pacientes que não podem custear tratamentos particulares. É por isso que a chegada desses medicamentos nos hospitais públicos é tão importante”, defendeu o chefe do MPE/AL.
O que foi requerido pelo Gaesf
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O Ministério Público também argumentou que os estoques de bens existentes nas empresas Ribeiro & Santos, Moca Distribuidora, Holifarma, MI Farma e AM Farma, tanto de medicamentos quanto de automóveis, na verdade são fruto indireto do crime de lavagem de bens, fraudes societárias, além de sonegação fiscal.
E, somente em razão do não recolhimento dos tributos devidos, o prejuízo aos cofres públicos já corresponderia a R$ 196.539.968,80 (Cento e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), aí incluídos valores originais, além de multas e juros.
Além dos remédios e insumos, o Gaesf também requereu o perdimento de um veículo Toyota, de uma Amarok, de um Palio, de um Peugeot, de um Fiesta, de um Citroen, de um Renault, de uma S-10 e de um Jeep.
A decisão
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“Não obstante, arguiu o Ministério Público que ao se proceder a destinação dos medicamentos adquiridos, além de se evitar o perecimento dos produtos, o que por certo representaria um prejuízo considerável seja para os agentes investigados quanto à investigação, se resguardaria também o interesse social, aqui representados por aqueles que procuram atendimento de saúde que por muitas vezes é maculado pela falta de material médico apropriado. Portanto, sobre a medida implementada assecuratória de bens, o art. 132 do Código de Processo Penal permite o sequestro de bens se verificadas as condições previstas no art. 126 do mesmo estatuto; e esse artigo, por sua vez, estatui que para a decretação do sequestro, bastara a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, em qualquer fase do processo ou mesmo em fase de inquérito policial quando se constituem como proventos de crime. E conforme asseverado em linhas iniciais, já fora decretado o sequestro dos bens apreendidos em razão da decisão proferida nos autos nº 0716979-35.2018, uma vez presentes fortes indícios de sua origem ilícita. Por seu turno, no que se refere ao requerimento, sobre o instituto da adjudicação, a doutrina processualista civil estabelece a adjudicação como modalidade de execução, caracterizada em caráter prioritário em favor do credor”, acrescentaram eles.
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Operação Placebo
Desencadeada em julho último pelo Gaesf, a operação Placebo desmontou uma organização criminosa formada por 27 pessoas e pelas empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP. Todos os envolvidos já foram denunciados pelo Gaesf pelo cometimento dos crimes de falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Eles teriam causado um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.
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