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Júri popular desclassifica homicídio doloso para culposo de Rodolfo Câmara contra Davi Hora
O Conselho de Sentença da Comarca de São Miguel dos Campos desclassificou, nesta segunda-feira (24), o crime de homicídio doloso para conduta culposa (quando não há intenção de matar) praticada por Rodolfo Câmara Amaral Calheiros contra Davi Hora, em junho de 2005. Conduzido pelo magistrado Helestron Silva da Costa, titular da 4ª Vara Criminal, o julgamento terminou no início da noite.
Rodolfo Câmara Amaral Calheiros foi condenado a pena definitiva de um ano e três meses, mas não cumprirá pena já que houve prescrição da pretensão punitiva retroativa. Após os debates e depoimentos, os jurados entenderam que o réu praticou o crime, mas que não teve a intenção de matar Davi Hora.
O advogado Welton Roberto, que atuou como assistente de acusação, falou sobre o resultado do júri. “Muita injustiça o que o Conselho de Sentença fez hoje aqui. Foi tripudiar sobre a vida alheia, mostrar mais uma vez que os que nascem salvos, de uma certa classe social, não são alcançados pela Justiça, principalmente quando matam. Foi entregar a ele um salvo conduto de que ele pôde portar uma arma ilegalmente, pôde levar para uma festa, apontar a arma para uma pessoa, pôde atirar, matar e sair daqui impune. É essa a sensação que nós temos aqui”, afirmou.
Para o advogado de defesa, Raimundo Palmeira, a lei foi aplicada com justiça. “A defesa desde o primeiro momento sustenta que houve homicídio culposo, pela imprudência de um jovem estar portando uma arma, manuseando uma arma num local inapropriado. Para se falar em dolo eventual é preciso que se fale em aceitação do resultado, aquela situação que para o leigo se diz ‘tanto faz como tanto fez’. O júri foi justo porque o pós crime mostra que o Rodolfo não queria aquele resultado, foi irresponsável, e a irresponsabilidade é imprudência”, disse.
Quanto à prescrição da pena, Raimundo Palmeira falou sobre a quantidade de recursos. “Justiça é se aplicar a pena e a lei na justa forma e não em condenações absurdas, é preciso dizer que não se pode responsabilizar o judiciário pela demora, num primeiro momento um juiz de direito de primeira instância já reconheceu, quando da fase da pronúncia, que não havia dolo, haveria culpa. Uma pena alternativa seria cumprida na época, isso em 2009, 2010. Então o Judiciário alagoano respondeu à altura, a acusação insatisfeita começou a recursar para trazer a júri, a demora veio por conta da demora natural dos recursos”, disse.
Sem mais recursos
O magistrado Helestron Silva explicou que nos termos do Código de Processo Penal, não cabe mais recurso da decisão do segundo júri popular. “A possibilidade de ocorrer uma nova sessão plenária é muito remota, porque o júri anterior já foi anulado em razão da decisão dos jurados ter sido, no entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas, manifestadamente contrária as provas dos autos. Isso só pode, nos termos do Código de Processo Penal, ocorrer uma vez. Como já aconteceu anteriormente, essa é uma decisão estabilizada do processo”, disse.
O advogado Welton Roberto, que atuou como assistente de acusação do Ministério Público, confirmou que não haverá pedido de anulação do julgamento. “Infelizmente não poderemos recorrer porque já fizemos um recurso no primeiro júri, que disse que ninguém atirou, que a arma disparou sozinha. E agora o segundo júri entende que houve homicídio culposo, que ele foi meramente imprudente ao pegar uma arma, de forma ilegal, apontar essa arma, atirar no rosto do amigo e levá-lo a morte”, disse.
O assistente de acusação também lamentou que a pena tenha prescrito. “É que a gente sempre diz é uma injustiça que foi feita pela Justiça, os jurados também erram, assim como erram os juízes, e ele [Rodolfo] foi beneficiado com essa lentidão, nesses 13 anos a condenação dele não tem mais nenhum efeito, uma vez que a pena está prescrita”, disse.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu, a vítima e mais dois jovens foram a uma festa de São João no município. Segundo depoimentos, Davi Hora e os dois jovens tentaram convencer Rodolfo, que estava embriagado, a não dirigir para Maceió.
O réu se recusou, dizendo “Eu vim dirigindo, vou voltar dirigindo”. Davi teria, então, dito: “Se ele me matar, eu volto para pegar ele”. Rodolfo teria replicado: “Tu mata ninguém, gordinho”. Nesse momento, ele sacou uma arma e efetuou um disparo contra Davi, segundo o MP/AL.
Rodolfo foi levado a júri popular, em maio de 2014, sendo absolvido. Na ocasião, ele negou a prática do crime e disse que o disparo foi acidental. Em dezembro daquele ano, no entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento. Os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo.
Rodolfo Câmara Amaral Calheiros foi condenado a pena definitiva de um ano e três meses, mas não cumprirá pena já que houve prescrição da pretensão punitiva retroativa. Após os debates e depoimentos, os jurados entenderam que o réu praticou o crime, mas que não teve a intenção de matar Davi Hora.
O advogado Welton Roberto, que atuou como assistente de acusação, falou sobre o resultado do júri. “Muita injustiça o que o Conselho de Sentença fez hoje aqui. Foi tripudiar sobre a vida alheia, mostrar mais uma vez que os que nascem salvos, de uma certa classe social, não são alcançados pela Justiça, principalmente quando matam. Foi entregar a ele um salvo conduto de que ele pôde portar uma arma ilegalmente, pôde levar para uma festa, apontar a arma para uma pessoa, pôde atirar, matar e sair daqui impune. É essa a sensação que nós temos aqui”, afirmou.
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Quanto à prescrição da pena, Raimundo Palmeira falou sobre a quantidade de recursos. “Justiça é se aplicar a pena e a lei na justa forma e não em condenações absurdas, é preciso dizer que não se pode responsabilizar o judiciário pela demora, num primeiro momento um juiz de direito de primeira instância já reconheceu, quando da fase da pronúncia, que não havia dolo, haveria culpa. Uma pena alternativa seria cumprida na época, isso em 2009, 2010. Então o Judiciário alagoano respondeu à altura, a acusação insatisfeita começou a recursar para trazer a júri, a demora veio por conta da demora natural dos recursos”, disse.
Sem mais recursos
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O advogado Welton Roberto, que atuou como assistente de acusação do Ministério Público, confirmou que não haverá pedido de anulação do julgamento. “Infelizmente não poderemos recorrer porque já fizemos um recurso no primeiro júri, que disse que ninguém atirou, que a arma disparou sozinha. E agora o segundo júri entende que houve homicídio culposo, que ele foi meramente imprudente ao pegar uma arma, de forma ilegal, apontar essa arma, atirar no rosto do amigo e levá-lo a morte”, disse.
O assistente de acusação também lamentou que a pena tenha prescrito. “É que a gente sempre diz é uma injustiça que foi feita pela Justiça, os jurados também erram, assim como erram os juízes, e ele [Rodolfo] foi beneficiado com essa lentidão, nesses 13 anos a condenação dele não tem mais nenhum efeito, uma vez que a pena está prescrita”, disse.
Relembre o caso
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O réu se recusou, dizendo “Eu vim dirigindo, vou voltar dirigindo”. Davi teria, então, dito: “Se ele me matar, eu volto para pegar ele”. Rodolfo teria replicado: “Tu mata ninguém, gordinho”. Nesse momento, ele sacou uma arma e efetuou um disparo contra Davi, segundo o MP/AL.
Rodolfo foi levado a júri popular, em maio de 2014, sendo absolvido. Na ocasião, ele negou a prática do crime e disse que o disparo foi acidental. Em dezembro daquele ano, no entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento. Os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo.
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