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Raquel Dodge recorre contra fim do auxílio-moradia para procuradores

Por Agência Brasil 30/11/2018 19h07 - Atualizado em 30/11/2018 22h10
Foto: Reprodução
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu hoje (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir a decisão do ministro Luiz Fux que acabou com o pagamento do auxílio-moradia para todas as carreiras jurídicas, entre as quais, os promotores e procuradores do Ministério Público.

No recurso, a procuradora afirma que a decisão do ministro só tem validade para as partes envolvidas no processo, ou seja, os juízes federais e estaduais. Para a procuradora, Fux deve rever sua decisão ou submetê-la ao plenário. Dodge não entrou no mérito da constitucionalidade do benefício.

"Aqui, são juízes demandando contra a União, sem que houvesse citação do Ministério Público. No fim, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público são instados a obrigações, sem terem sido citados e sem qualquer possibilidade de defesa”, sustenta Dodge.

Na segunda-feira (26), Fux revogou liminar proferida por ele, em 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país. Com a decisão, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contras também foram afetados e perderão o benefício.

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A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux, relator dos casos que tratam sobre o auxílio, o presidente do STF, Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, para garantir a sanção do aumento nos salários dos ministros, que passaram de R$ 33 mil para R$ 39 mil, e o corte no pagamento do auxílio com objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos, provocado pelo "efeito cascata" nos ganhos do funcionalismo público.

Em 2014, o pagamento do benefício foi garantido por Fux, ao deferir duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciar o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979).