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Justiça nega liberdade para médico conhecido como Doutor Bumbum
A Justiça do Rio negou o pedido de revogação da prisão preventiva do médico Denis Cesar Barros Furtado, 45 anos, conhecido como "Doutor Bumbum". Preso desde o dia 19 de julho, ele é acusado de homicídio qualificado pela morte da bancária Lilian Calixto, 46 anos, que veio de Cuiabá, no Mato Grosso para fazer um procedimento estético nos glúteos.
A cirurgia estética foi feita na casa do médico, numa cobertura na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. A bancária passou mal e acabou morrendo horas depois, ao ser levada pelo médico para um hospital, no mesmo bairro.
De acordo com o juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 1ª Vara Criminal do Rio, os motivos que levaram o médico à prisão permanecem inalterados.
“É imperioso observar que a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria já restaram sobejamente expostos, conforme fundamentado pela decisão que decretou a prisão. Observo, desta forma, a presença intacta dos requisitos que admitem a prisão preventiva. Portanto, por não ter sido trazida pela defesa qualquer alteração das situações fáticas ou jurídicas, que ensejaram a decretação da medida prisional, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado marcou uma audiência para ouvir testemunhas da morte da bancária Lilian Calixto para a próxima terça-feira (11).
A cirurgia estética foi feita na casa do médico, numa cobertura na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. A bancária passou mal e acabou morrendo horas depois, ao ser levada pelo médico para um hospital, no mesmo bairro.
De acordo com o juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 1ª Vara Criminal do Rio, os motivos que levaram o médico à prisão permanecem inalterados.
“É imperioso observar que a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria já restaram sobejamente expostos, conforme fundamentado pela decisão que decretou a prisão. Observo, desta forma, a presença intacta dos requisitos que admitem a prisão preventiva. Portanto, por não ter sido trazida pela defesa qualquer alteração das situações fáticas ou jurídicas, que ensejaram a decretação da medida prisional, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva”, escreveu o juiz na decisão.
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