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Fux envia à Justiça ação contra candidatura de Renan para a presidência do Senado
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu encaminhar à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular contra uma eventual candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa. A ação foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), que sustenta que Renan “não possui bons antecedentes na Justiça Brasileira”, já que “responde a inúmeras investigações” perante o Supremo. A eleição para a presidência do Senado está marcada para 1º de fevereiro.
Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 18, Fux observou que a ação popular é um “importante mecanismo de democracia participativa”, mas ressaltou que são necessários requisitos para que ela seja apreciada pela Suprema Corte. “Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte”, frisou Fux, que está comandando o plantão do Supremo até o final deste mês.
Fux destacou que um dispositivo da Constituição fixa que compete aos juízes federais – e não ao Supremo – julgar causas de interesse da União, como é o caso da eleição para a presidência do Senado.
Imóvel
O coordenador do MBL acionou a Suprema Corte para impedir a candidatura de Renan Calheiros, definida por Rubens como “um ato claramente imoral ante a extensa lista de investigações criminais que o parlamentar responde por atos de improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.
“A possibilidade de o Senador Renan Calheiros se candidatar ao cargo de Presidente do Senado e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso Nacional, atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo dessa nação”, sustenta Rubens Nunes.
Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 18, Fux observou que a ação popular é um “importante mecanismo de democracia participativa”, mas ressaltou que são necessários requisitos para que ela seja apreciada pela Suprema Corte. “Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte”, frisou Fux, que está comandando o plantão do Supremo até o final deste mês.
Fux destacou que um dispositivo da Constituição fixa que compete aos juízes federais – e não ao Supremo – julgar causas de interesse da União, como é o caso da eleição para a presidência do Senado.
Imóvel
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“A possibilidade de o Senador Renan Calheiros se candidatar ao cargo de Presidente do Senado e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso Nacional, atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo dessa nação”, sustenta Rubens Nunes.
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