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Publicada a escala das audiências de custódia da 1ª semana de fevereiro
A escala dos juízes que atuarão nas audiências de custódia desse início de fevereiro foi publicada pelo Corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, no Diário de Justiça de Eletrônico desta sexta-feira (01). De segunda a sexta (4 a 8), os magistrados se dividem em cinco comarcas do interior e em uma unidade judiciária de Maceió.
Na capital alagoana, a 8ª Vara ficará sob a responsabilidade do juiz John Silas da Silva. No interior, as cinco comarcas também julgam as demandas das regiões circunvizinhas.
Em Rio Largo, quem realiza as audiências é o juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça; em Palmeira dos Índios, a juíza Carolina Sampaio Valões da Rocha; em Delmiro Gouveia, o juiz Lucas Lopes Dória Ferreira; em Penedo, o juiz Claudemiro Avelino de Souza; em Murici, a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Barbosa.
As audiências de custódia atendem a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas. A partir daí, o magistrado avalia a necessidade de manutenção da prisão ou concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares.
Essa modalidade de audiência foi implantada em Maceió em outubro de 2015 e está sendo expandida para o interior de Alagoas.
Na capital alagoana, a 8ª Vara ficará sob a responsabilidade do juiz John Silas da Silva. No interior, as cinco comarcas também julgam as demandas das regiões circunvizinhas.
Em Rio Largo, quem realiza as audiências é o juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça; em Palmeira dos Índios, a juíza Carolina Sampaio Valões da Rocha; em Delmiro Gouveia, o juiz Lucas Lopes Dória Ferreira; em Penedo, o juiz Claudemiro Avelino de Souza; em Murici, a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Barbosa.
As audiências de custódia atendem a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas. A partir daí, o magistrado avalia a necessidade de manutenção da prisão ou concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares.
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