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Condomínio em Maceió é flagrado com fossa em tubulação de água
A equipe de monitoramento da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) flagrou, na manhã de ontem, quinta-feira (14), um condomínio residencial, em Cruz das Almas, lançando efluentes diretamente na galeria de águas pluviais. O efluente estava saindo de uma fossa séptica na calçada do prédio.
Os técnicos da Sedet encontraram a irregularidade durante a varredura que está sendo realizada no bairro de Cruz das Almas, para identificar possíveis ligações clandestinas de esgoto, que estejam contribuindo para o surgimento de línguas sujas nas praias de Maceió.
O trabalho foi iniciado em janeiro e até o momento foram instaurados oito autos de infração relacionados a irregularidades semelhantes. Segundo o coordenador-geral de Monitoramento Ambiental, Antônio Palmeira, o condomínio foi enquadrado na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 e na Lei Municipal 4.548/96, que proíbem o lançamento de efluentes, mesmo que tratados, nas galerias de águas pluviais com destino ao mar.
O representante do condomínio comprometeu-se a fazer o esgotamento em até 48h, sob pena de ter a fossa tamponada. Ele também deve apresentar defesa no prazo de cinco dias. O síndico não informou a data da última limpeza na fossa e nas caixas de esgoto, que encontravam-se todas em situação de transbordamento.
A Sedet continuará o trabalho de monitoramento em Cruz das Almas, até que sejam vistoriadas todas as ruas do bairro.
Os técnicos da Sedet encontraram a irregularidade durante a varredura que está sendo realizada no bairro de Cruz das Almas, para identificar possíveis ligações clandestinas de esgoto, que estejam contribuindo para o surgimento de línguas sujas nas praias de Maceió.
O trabalho foi iniciado em janeiro e até o momento foram instaurados oito autos de infração relacionados a irregularidades semelhantes. Segundo o coordenador-geral de Monitoramento Ambiental, Antônio Palmeira, o condomínio foi enquadrado na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 e na Lei Municipal 4.548/96, que proíbem o lançamento de efluentes, mesmo que tratados, nas galerias de águas pluviais com destino ao mar.
O representante do condomínio comprometeu-se a fazer o esgotamento em até 48h, sob pena de ter a fossa tamponada. Ele também deve apresentar defesa no prazo de cinco dias. O síndico não informou a data da última limpeza na fossa e nas caixas de esgoto, que encontravam-se todas em situação de transbordamento.
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