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Prefeitura de Arapiraca prorroga prazo para recadastramento de veículos de passageiros
A Prefeitura de Arapiraca prorrogou para 29 de março o recadastramento dos veículos de passageiros que circulam no município, que havia se encerrado nesta quinta-feira 28 de fevereiro.
Para promover a mudança, o titular interino da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Ricardo Teófilo, assinou a Portaria de nº 04/2019, que estabelece o prazo acima para os permissionários renovarem suas licenças junto à autarquia.
O descumprimento à portaria leva a pena de multa, inclusão na dívida ativa do município e até mesmo a cassação de alvará dos permissionários dos serviços de transporte público de passageiros.
Este ano os transportes de mototáxi, escolar e complementar alternativo terão que ser submetidos à inspeção veicular.
Nesta categoria estão incluídos táxi, mototáxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade, e que também realizam transporte escolar e de carga dentro do Município de Arapiraca.
Durante o recadastramento, os técnicos da SMTT farão vistoria nos veículos e checarão todos os documentos para se certificarem do exercício legal da profissão junto aos órgãos competentes.
Respeito à lei e ao passageiro
Sobre a legislação municipal de transportes em Arapiraca, a prefeitura é responsável em gerir o sistema de transporte de maneira a aplicar os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana com foco na melhoria do sistema de transporte de passageiros e bem-estar da população.
O superintendente interino da SMTT, Ricardo Teófilo, destacou que o cumprimento ao recadastramento manterá a legalidade dos permissionários e proporcionará segurança e qualidade aos usuários.
“É recadastramento é importante e necessário para que os permissionários contribuam com a regularização, fortalecendo a política de desenvolvimento urbano do transporte de passageiros e garantindo segurança à população”, disse Ricardo Teófilo.
O superintendente interino reforçou ainda, que o recadastramento do transporte público também estabelece às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como à legislação municipal.
O diretor de Transportes e Trânsito da SMTT, Aílton Pereira, informou que a legislação deve ser cumprida pelas categorias, para que cada uma possa assegurar seus direitos e cumprir seus deveres junto à prefeitura.
“É necessário o cumprimento da legislação justamente no sentido de assegurar seus direitos e garantir o funcionamento do transporte público a serviço da população”, ressaltou Pereira.
Permissionários
O recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço, assim como a utilização do taxímetro (a SMTT recomenda que a população exija o uso do mesmo nas corridas), certificado de bons antecedentes, entre outras qualificações.
Para os mototaxistas é necessário que a categoria cumpra as exigências das legislações federal e municipal, como possuir curso obrigatório e cumprir itens de segurança, além da inspeção do veículo. Obrigações estabelecidas pelas resoluções 356 e 410 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários de acordo com as necessidades da população. Assim como na cordialidade do tratamento aos passageiros, além do cumprimento à Lei da Meia Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.
O recadastramento, que vai até o dia 29 de março, também garante o funcionamento do transporte escolar no município e a SMTT orienta os pais e responsáveis pelos alunos, que utilizam o transporte escolar, a fiscalizarem a regularização da categoria junto à SMTT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
Para promover a mudança, o titular interino da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Ricardo Teófilo, assinou a Portaria de nº 04/2019, que estabelece o prazo acima para os permissionários renovarem suas licenças junto à autarquia.
O descumprimento à portaria leva a pena de multa, inclusão na dívida ativa do município e até mesmo a cassação de alvará dos permissionários dos serviços de transporte público de passageiros.
Este ano os transportes de mototáxi, escolar e complementar alternativo terão que ser submetidos à inspeção veicular.
Nesta categoria estão incluídos táxi, mototáxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade, e que também realizam transporte escolar e de carga dentro do Município de Arapiraca.
Durante o recadastramento, os técnicos da SMTT farão vistoria nos veículos e checarão todos os documentos para se certificarem do exercício legal da profissão junto aos órgãos competentes.
Respeito à lei e ao passageiro
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O superintendente interino da SMTT, Ricardo Teófilo, destacou que o cumprimento ao recadastramento manterá a legalidade dos permissionários e proporcionará segurança e qualidade aos usuários.
“É recadastramento é importante e necessário para que os permissionários contribuam com a regularização, fortalecendo a política de desenvolvimento urbano do transporte de passageiros e garantindo segurança à população”, disse Ricardo Teófilo.
O superintendente interino reforçou ainda, que o recadastramento do transporte público também estabelece às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como à legislação municipal.
O diretor de Transportes e Trânsito da SMTT, Aílton Pereira, informou que a legislação deve ser cumprida pelas categorias, para que cada uma possa assegurar seus direitos e cumprir seus deveres junto à prefeitura.
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Permissionários
O recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço, assim como a utilização do taxímetro (a SMTT recomenda que a população exija o uso do mesmo nas corridas), certificado de bons antecedentes, entre outras qualificações.
Para os mototaxistas é necessário que a categoria cumpra as exigências das legislações federal e municipal, como possuir curso obrigatório e cumprir itens de segurança, além da inspeção do veículo. Obrigações estabelecidas pelas resoluções 356 e 410 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários de acordo com as necessidades da população. Assim como na cordialidade do tratamento aos passageiros, além do cumprimento à Lei da Meia Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.
O recadastramento, que vai até o dia 29 de março, também garante o funcionamento do transporte escolar no município e a SMTT orienta os pais e responsáveis pelos alunos, que utilizam o transporte escolar, a fiscalizarem a regularização da categoria junto à SMTT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
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