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Juíza analisa estudos para reestruturação de serventias extrajudiciais de Alagoas
A fim de aperfeiçoar os serviços ofertados pelos cartórios extrajudiciais de Alagoas, a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), Lorena Sotto-Mayor, vai analisar estudos que serão realizados para eventuais mudanças nas unidades, conforme determina a Portaria nº 329, publicada pelo corregedor Fernando Tourinho.
O objetivo é atender às condições mínimas de viabilidade econômica, técnica, e de aperfeiçoar o serviço prestado à população. Entre as designações estabelecidas na portaria, a juíza auxiliar da CGJ/AL poderá, ainda, solicitar maiores informações dos órgãos da administração pública, caso julgue necessário.
O setor de serventias extrajudiciais será o responsável por promover estudos técnicos para apresentar um relatório conclusivo sobre as unidades vagas que eventualmente não sejam viáveis. Os representantes das associações dos notários e registradores serão informadas a respeito do início dos estudos para que as opiniões deles também sejam levadas em consideração.
A partir do relatório conclusivo e com as eventuais ideias sugeridas pelos representantes dos cartórios, os órgãos municipais de assistência social e os juízes corregedores permanentes verificarão a utilização proveitosa das serventias, de acordo com o art. 44, 2º da Lei nº 8.935/1994.
A portaria começa a vigorar a partir desta quinta-feira (21), data de sua publicação.
O objetivo é atender às condições mínimas de viabilidade econômica, técnica, e de aperfeiçoar o serviço prestado à população. Entre as designações estabelecidas na portaria, a juíza auxiliar da CGJ/AL poderá, ainda, solicitar maiores informações dos órgãos da administração pública, caso julgue necessário.
O setor de serventias extrajudiciais será o responsável por promover estudos técnicos para apresentar um relatório conclusivo sobre as unidades vagas que eventualmente não sejam viáveis. Os representantes das associações dos notários e registradores serão informadas a respeito do início dos estudos para que as opiniões deles também sejam levadas em consideração.
A partir do relatório conclusivo e com as eventuais ideias sugeridas pelos representantes dos cartórios, os órgãos municipais de assistência social e os juízes corregedores permanentes verificarão a utilização proveitosa das serventias, de acordo com o art. 44, 2º da Lei nº 8.935/1994.
A portaria começa a vigorar a partir desta quinta-feira (21), data de sua publicação.
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