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MPF recomenda que Exército alagoano não comemore e nem homenageie o golpe de 64

Por Redação com G1 AL 29/03/2019 09h09 - Atualizado em 29/03/2019 12h12
Foto: Reprodução TV Gazeta
Após o Exercito de Alagoas afirmar que irá comemorar o Golpe Militar de 1964, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, enviou uma recomendação às forças armadas que não promovam e nem participem de tais comemorações.

A recomendação, assinada pelas procuradoras da República Cinara Pricladnitzky Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bonfim, pede que o Exercito adote medidas para que militares subordinados também cumpram a determinação.

De acordo com a assessoria do Exercito em Alagoas, o órgão, até ontem, ainda não havia recebido a determinação do MPF. O comandante do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado ( 59º BIMtz) tem o prazo de 49 horas, a partir do recebimento do documento para responder se acata a recomendação do MPF e que medidas serão tomadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa ao atendimento à recomendação.

No texto da recomendação, os procuradores alegam que, de acordo com os regulamentos disciplinares do Exército, Marinha e Aeronáutica, a participação de militares fardados em manifestações de natureza político-partidárias configura transgressão.

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Para o MPF, homenagens em comemoração à ditadura militar violam esses regulamentos, podendo também constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições.

Ainda na recomendação, o órgão leva em conta, além da Constituição, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la.

O MPF lembra também aos comandantes que a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições, mas rege o exercício de todo o poder e que a Constituição repudia o crime de tortura e considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Confira a íntegra da recomendação