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MPT e Prefeitura de Cacimbinhas firmam acordo para melhorar condições de trabalho da saúde
Após ajuizar ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho firmou um acordo judicial com o Município de Cacimbinhas para adequar o meio ambiente de trabalho da Unidade de Saúde 24 Horas da cidade às normas de regulamentação vigentes. A Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios homologou o acordo.
Na avença, o Município se comprometeu a adequar imediatamente o fornecimento de água, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado. Fica proibido o uso de copos coletivos para os funcionários da unidade de saúde, conforme disciplina regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, agora Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculado ao Ministério da Economia.
Em 30 dias, a unidade de saúde também deverá adequar o armazenamento e descarte de resíduos comuns e infectante, tal como de resíduos perfurocortantes, que terão ainda um plano de prevenção de acidentes. O prazo vale ainda para organizar e manter os locais de trabalho do prédio público em estado de higiene compatível com o gênero da atividade, conforme regulamentação oficial.
“O meio ambiente de trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na insalubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem”, destacou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação civil pública ajuizada em 13 de fevereiro.
Já o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos funcionários deverá ocorrer em até 120 dias, mesmo prazo para realização dos exames admissionais e periódicos dos trabalhadores, com a respectiva emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional. O tempo mais largo para cumprimento deste ponto se justifica pela necessidade de procedimento licitatório para compra dos bens e contratação dos serviços.
“O município acionado se compromete a comprovar nos autos o cumprimento das obrigações ora avençadas, no prazo de 30 deias do vencimento de cada obrigação, ficando acordado desde já que a não comprovação das obrigações ensejam na presunção de descumprimento de seus termos”, diz um dos pontos do acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Henrique Cândido.
A atuação do MPT teve início após denúncia de irregularidades na Unidade de Saúde 24 Horas, que foram comprovadas com declarações e documentos do próprio Município de Cacimbinhas e com inspeções no prédio municipal.
Na avença, o Município se comprometeu a adequar imediatamente o fornecimento de água, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado. Fica proibido o uso de copos coletivos para os funcionários da unidade de saúde, conforme disciplina regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, agora Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculado ao Ministério da Economia.
Em 30 dias, a unidade de saúde também deverá adequar o armazenamento e descarte de resíduos comuns e infectante, tal como de resíduos perfurocortantes, que terão ainda um plano de prevenção de acidentes. O prazo vale ainda para organizar e manter os locais de trabalho do prédio público em estado de higiene compatível com o gênero da atividade, conforme regulamentação oficial.
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Já o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos funcionários deverá ocorrer em até 120 dias, mesmo prazo para realização dos exames admissionais e periódicos dos trabalhadores, com a respectiva emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional. O tempo mais largo para cumprimento deste ponto se justifica pela necessidade de procedimento licitatório para compra dos bens e contratação dos serviços.
“O município acionado se compromete a comprovar nos autos o cumprimento das obrigações ora avençadas, no prazo de 30 deias do vencimento de cada obrigação, ficando acordado desde já que a não comprovação das obrigações ensejam na presunção de descumprimento de seus termos”, diz um dos pontos do acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Henrique Cândido.
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