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Justiça manda MEC suspender bloqueio nas universidades

Por G1 BA 08/06/2019 15h03 - Atualizado em 08/06/2019 18h06
Foto: Divulgação
A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite de ontem, sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer.

A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados "discricionários", os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades – isso porque a maior parte dos recursos das instituições de ensino superior vão para o pagamento de salários e aposentadorias, que são despesas obrigatórias e não podem ser alteradas pelo governo.

Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o país contra o bloqueio. A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.

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"Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais", escreveu a juíza na sentença.

O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).

Parecer ao STF
Ainda ontem, sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas. "O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário", diz o parecer.

Conforme o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão "imunes" às medidas econômicas.

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"Autonomia de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se colocar em risco o equilíbrio das contas públicas", diz o parecer.

Bloqueios
Segundo reitores das universidades o contingenciamento deste ano é ainda mais problemático que de anos anteriores porque as universidades já vinham enfrentando redução no orçamento.

Um levantamento feito em 2018 apontou que 90% das universidades tiveram perdas reais de recursos em comparação a 2013. Na prática, o orçamento para gastos não obrigatório já estava menor. De 2013 a 2017, o repasse total garantido pelo MEC encolheu 28,5% quando corrigido pela inflação acumulada no período.

Principais pontos sobre o bloqueio

Em 29 de março, o governo publicou um decreto bloqueando mais de R$ 29 bilhões de gastos no Orçamento 2019. O Ministério da Educação foi o que sofreu maior corte: R$ 5,8 bilhão.

No fim de abril, o ministro da Educação disse que bloquearia os recursos de três universidades: da Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (Ufba). "Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse, sem esclarecer quais rankings. A fala foi muito criticada.

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No mesmo dia o MEC anunciou que o bloqueio seria em todas as universidades federais e institutos de ensino, na ordem 30%, e não mais apenas nas três citadas pelo ministro.

Nove dias depois, o ministro da Educação usou chocolates para explicar que o contingenciamento se daria em 3,4% do orçamento total das universidades. Mas, como a maior parte das despesas não podem ser mexidas (como salários e aposentadorias), a porcentagem do ministro não se aplica sobre os recursos discricionários, que são de fato os que podem ser administrados pelas universidades.

Após protestos, o governo disse que liberaria mais recursos para a educação, mas manteve o corte anunciado em março e que abrange todos os ministérios.

No início de junho, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) anunciou um corte de mais 2,7 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Todos os cortes se aplicam em cursos com conceito nota 3 e valem para bolsas que ainda seriam futuramente concedidas.

Como é o orçamento das federais

O orçamento das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas obrigatórias e não obrigatórias.

As despesas obrigatórias incluem os salários dos servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e representam, em média, 80% do destino da verba. O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei 9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo, com servidores de tribunais ou do Congresso.

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As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes), utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz, de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são as obras das universidades e a compra de equipamentos.

O orçamento aprovado para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões. Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3 bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9 bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas parlamentares.