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PC do Rio indicia ex-presidente do Flamengo e outras 7 pessoas por homicídio no caso do incêndio
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar – o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outras sete pessoas pela morte de 10 atletas no incêndio no Centro de Treinamento do clube, que acorreu em fevereiro deste ano.
A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.
Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.
O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração e de um monitor do clube.
Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.
O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello também disse que ainda não tinha sido notificado e, por isso, não podia se manifestar.
Indiciados
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:
Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
Ausência de monitor no interior do contêiner;
Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
Descumprimento da ordem de interdição do CT editada pela prefeitura por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
Causa entre o cenário exposto e o incêndio.
A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.
Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.
O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração e de um monitor do clube.
Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.
O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello também disse que ainda não tinha sido notificado e, por isso, não podia se manifestar.
Indiciados
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:
Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
Ausência de monitor no interior do contêiner;
Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
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Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
Causa entre o cenário exposto e o incêndio.
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