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Após ordem judicial, pacientes com câncer são transferidos do HGE para hospitais referenciados
Após uma ação judicial movida pela Defensoria Pública de Alagoas, oito pacientes que estavam internados no Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, foram transferidos por ordem judicial, na tarde de ontem, quinta-feira (18), para hospitais que possuem unidades de tratamento oncológicos.
Na decisão, o juiz da 18ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, determinou que os hospitais referenciados no tratamento de câncer não colocassem objeções e atendessem sem embaraços à imediata implementação da tutela jurisdicional.
Além disso, ficou também determinado a intimação dos gestores da saúde pública municipal e estadual para relembra que novo descumprimento importará em deflagração de apuração da prática de atos de improbidades administrativa (art. 11 e seguintes da Lei Federal n.º 8.429/92), bem como de remessa dos autos ao Ministério Público para que apure o crime de desobediência (art. 330, Código Penal).
Ação Civil
A transferência de pacientes com câncer para unidades especializadas foi tema de ação civil pública da Defensoria deferida pelo Judiciário há seis anos.
No entanto, desde o início deste ano, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos do órgão já constatou dezenas de descumprimentos da decisão, sendo necessário acionar a justiça para garantir o tratamento aos pacientes que, em sua maioria, são idosos.
Após garantir mais de 70 transferências em 2019, a instituição realizou audiência pública, no mês passado, em que os municípios, Estado e gestores dos hospitais referenciados se comprometeram a adotar as devidas providências para acelerar as transferências e garantir vagas para todos os pacientes.
Na decisão, o juiz da 18ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, determinou que os hospitais referenciados no tratamento de câncer não colocassem objeções e atendessem sem embaraços à imediata implementação da tutela jurisdicional.
Além disso, ficou também determinado a intimação dos gestores da saúde pública municipal e estadual para relembra que novo descumprimento importará em deflagração de apuração da prática de atos de improbidades administrativa (art. 11 e seguintes da Lei Federal n.º 8.429/92), bem como de remessa dos autos ao Ministério Público para que apure o crime de desobediência (art. 330, Código Penal).
Ação Civil
A transferência de pacientes com câncer para unidades especializadas foi tema de ação civil pública da Defensoria deferida pelo Judiciário há seis anos.
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Após garantir mais de 70 transferências em 2019, a instituição realizou audiência pública, no mês passado, em que os municípios, Estado e gestores dos hospitais referenciados se comprometeram a adotar as devidas providências para acelerar as transferências e garantir vagas para todos os pacientes.
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