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Governo divulga calendário de saques do FGTS para 2020
O governo anunciou, nesta quinta-feira (25), o calendário para o saque da conta-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 na Caixa Econômica Federal. A medida integra as novidades para o FGTS a anunciadas nesta semana pelo Ministério da Economia. O calendário foi divulgado pelo governo em edição especial do Diário Oficial da União e, neste primeiro momento, traz detalhes apenas para os aniversariantes do primeiro semestre.
Apesar de ser anunciado em conjunto, o 'saque-aniversário' não tem relação com a liberação de R$ 500 do FGTS também divulgada pelo governo. O programa, chamado de 'Saque Certo', contempla o saque imediato de R$ 500 por conta ativa e inativado do FGTS. A ideia da equipe econômica é aumentar a liquidez da população e assim motivar o mercado de consumo.
Regra fixa
A partir de 2021, o saque da conta-aniversário deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Ao aderir ao saque da conta-aniversário, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.
Confira o calendário divulgado pelo governo:
1 - Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020.
2 - para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020.
3 - para quem nasceu em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Quanto tirar
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores:
Apesar de ser anunciado em conjunto, o 'saque-aniversário' não tem relação com a liberação de R$ 500 do FGTS também divulgada pelo governo. O programa, chamado de 'Saque Certo', contempla o saque imediato de R$ 500 por conta ativa e inativado do FGTS. A ideia da equipe econômica é aumentar a liquidez da população e assim motivar o mercado de consumo.
Regra fixa
A partir de 2021, o saque da conta-aniversário deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
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Confira o calendário divulgado pelo governo:
1 - Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020.
2 - para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020.
3 - para quem nasceu em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Quanto tirar
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores:
Segundo especialistas, o saque-aniversário compensa para os trabalhadores que têm saldos pequenos no FGTS, já que os porcentuais liberados são maiores para as quantias menores. Por exemplo: quem tem saldo de até R$ 500 poderá sacar 50%.
Já o trabalhador que tem saldo superior a R$ 20 mil poderá sacar, a cada ano, apenas 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900. Nesse caso, para quem tem cifras elevadas depositadas, acumuladas após muitos anos de trabalho, não é interessante aderir a essa modalidade por dois motivos. Primeiro porque os porcentuais liberados são menores e, segundo, porque em caso de demissão, esse trabalhador não poderá resgatar a totalidade do fundo.
Os interessados em migrar para a modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Já o trabalhador que tem saldo superior a R$ 20 mil poderá sacar, a cada ano, apenas 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900. Nesse caso, para quem tem cifras elevadas depositadas, acumuladas após muitos anos de trabalho, não é interessante aderir a essa modalidade por dois motivos. Primeiro porque os porcentuais liberados são menores e, segundo, porque em caso de demissão, esse trabalhador não poderá resgatar a totalidade do fundo.
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