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Embarcação não tinha autorização para visitar as piscinas de Maragogi
A Associação dos Proprietários de Catamarãs de Maragogi (APCM) e a Prefeitura de Maragogi enviaram nota à imprensa, na tarde deste sábado (27), informando que o catamarã, que se chocou com uma pedra e vitimou fatalmente duas idosas, não tinha permissão fazer passeios e transportar passageiros às piscinas de Maragogi.
Além disso, o condutor da embarcação não possuía liberação da Prefeitura, já havia sido autuado anteriormente, e o alerta da Capitania dos Portos não foi respeitado.
Segundo informações do advogado da APCM, Renato Scalco, o local é uma Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, regulamentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para visitar o local é preciso de autorização da Capitania dos Portos, do ICMBio e da Prefeitura.
"A Associação e a Prefeitura já patrocinaram diversas ações contra o responsável por essa embarcação. Ele não tem autorização do ICMBio, nem da Prefeitura e nem é associado. O turismo para as piscinas naturais segue um regulamento com regras ambientais e de segurança. O acidente se deu por negligência e imprudência do condutor, que além de estar realizando uma atividade clandestina, não respeitou os procedimentos adotados", explica Renato Scalco.
Ainda segundo o advogado, não havia nenhuma visitação marcada para este sábado. "O condutor desrespeitou o alerta da Capitania dos Portos. Estamos em um período de ressaca, com condições desfavoráveis à navegação e, por isso, não tínhamos passeios, ele estava sozinho no mar", frisou.
Veja a nota da Prefeitura
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Maragogi vem a público esclarecer que o naufrágio de uma embarcação no dia de hoje, que provocou o óbito de duas pessoas, ocorreu em local cuja visitação não era permitida, tendo o proprietário do catamarã que afundou sido autuado por esta Secretaria em virtude dos passeios clandestinos que realizou, mas que, ainda assim, de forma reincidente, desobedecendo dispositivos legais, insistiu em prosseguir ignorando até mesmo o Ministério Público.
Ao tempo em que externamos as nossas sinceras condolências às famílias vítimas desta lamentável tragédia, continuaremos na persecução em buscar os responsáveis pelo lamentável ocorrido e responsabilizá-los administrativamente na forma da lei, sem prejuízo das ações criminais que deverão enfrentar na esfera judicial.
Além disso, o condutor da embarcação não possuía liberação da Prefeitura, já havia sido autuado anteriormente, e o alerta da Capitania dos Portos não foi respeitado.
Segundo informações do advogado da APCM, Renato Scalco, o local é uma Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, regulamentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para visitar o local é preciso de autorização da Capitania dos Portos, do ICMBio e da Prefeitura.
"A Associação e a Prefeitura já patrocinaram diversas ações contra o responsável por essa embarcação. Ele não tem autorização do ICMBio, nem da Prefeitura e nem é associado. O turismo para as piscinas naturais segue um regulamento com regras ambientais e de segurança. O acidente se deu por negligência e imprudência do condutor, que além de estar realizando uma atividade clandestina, não respeitou os procedimentos adotados", explica Renato Scalco.
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Veja a nota da Prefeitura
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Maragogi vem a público esclarecer que o naufrágio de uma embarcação no dia de hoje, que provocou o óbito de duas pessoas, ocorreu em local cuja visitação não era permitida, tendo o proprietário do catamarã que afundou sido autuado por esta Secretaria em virtude dos passeios clandestinos que realizou, mas que, ainda assim, de forma reincidente, desobedecendo dispositivos legais, insistiu em prosseguir ignorando até mesmo o Ministério Público.
Ao tempo em que externamos as nossas sinceras condolências às famílias vítimas desta lamentável tragédia, continuaremos na persecução em buscar os responsáveis pelo lamentável ocorrido e responsabilizá-los administrativamente na forma da lei, sem prejuízo das ações criminais que deverão enfrentar na esfera judicial.
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