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Justiça determina acolhimento de 12 crianças que viviam em condição degradante no Francês
O juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, da 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, determinou, nesta terça-feira (30), o imediato acolhimento de três crianças e nove adolescentes que estavam sob a guarda de um casal goiano. Relatório elaborado por equipe interdisciplinar da comarca apontou indícios de que as crianças e os adolescentes estariam submetidos a condições de vida degradantes.
O magistrado também autorizou a realização de busca e apreensão nas residências do casal a fim de localizar os documentos pessoais dos menores, bem como papéis, relatórios, agendas ou similares, e materiais que indicassem qualquer violação dos direitos dos menores ou que comprovem a prática de algum delito.
De acordo com o juiz Allysson Jorge, o processo teve início na Justiça de Goiás quando uma das filhas adotivas do casal foi encontrada na rua com histórico de uso de drogas. Na ocasião, a jovem informou que não vivia em condições adequadas e a Justiça determinou que a situação fosse verificada por uma equipe interdisciplinar. Após o início das investigações, a família fugiu.
Ainda de acordo com o magistrado, o processo teria passado cerca de dois anos parado enquanto tentavam localizar o casal. “Quando soube que estavam morando na Praia do Francês, a Justiça goiana remeteu o processo para a gente e então determinei que a equipe interdisciplinar fosse lá e fizesse um relatório da situação das crianças e dos adolescentes”, explicou.
O magistrado Allysson Jorge também contou que o pai não permitiu que a equipe entrasse em todas as dependências da casa e não quis informar onde era a outra casa em que estavam a mãe e as crianças mais novas.
“Os profissionais notaram que a casa não estava em condições adequadas de asseio e conservação, tinha muita sujeira, bagunça e perceberam algumas roupas embaladas com a possibilidade de fugirem de novo. Por isso o Ministério Público pediu para que eu decretasse a medida de busca e apreensão das crianças para que elas fossem acolhidas na casa de passagem de Marechal em razão dessa questão de que a casa era suja, as crianças não se alimentavam adequadamente”.
Por fim, o magistrado explicou que as crianças e os adolescentes negaram maus tratos, mas que permanecerão em abrigo com condições adequadas até que se analise se o casal tem realmente condições ou não de continuar com a guarda.
O magistrado também autorizou a realização de busca e apreensão nas residências do casal a fim de localizar os documentos pessoais dos menores, bem como papéis, relatórios, agendas ou similares, e materiais que indicassem qualquer violação dos direitos dos menores ou que comprovem a prática de algum delito.
De acordo com o juiz Allysson Jorge, o processo teve início na Justiça de Goiás quando uma das filhas adotivas do casal foi encontrada na rua com histórico de uso de drogas. Na ocasião, a jovem informou que não vivia em condições adequadas e a Justiça determinou que a situação fosse verificada por uma equipe interdisciplinar. Após o início das investigações, a família fugiu.
Ainda de acordo com o magistrado, o processo teria passado cerca de dois anos parado enquanto tentavam localizar o casal. “Quando soube que estavam morando na Praia do Francês, a Justiça goiana remeteu o processo para a gente e então determinei que a equipe interdisciplinar fosse lá e fizesse um relatório da situação das crianças e dos adolescentes”, explicou.
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“Os profissionais notaram que a casa não estava em condições adequadas de asseio e conservação, tinha muita sujeira, bagunça e perceberam algumas roupas embaladas com a possibilidade de fugirem de novo. Por isso o Ministério Público pediu para que eu decretasse a medida de busca e apreensão das crianças para que elas fossem acolhidas na casa de passagem de Marechal em razão dessa questão de que a casa era suja, as crianças não se alimentavam adequadamente”.
Por fim, o magistrado explicou que as crianças e os adolescentes negaram maus tratos, mas que permanecerão em abrigo com condições adequadas até que se analise se o casal tem realmente condições ou não de continuar com a guarda.
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