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Tribunal de Justiça de Alagoas publica edital com 50 vagas para juiz leigo
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta segunda-feira (5), edital com 50 vagas para o cargo de juiz leigo. Os aprovados auxiliarão as unidades judiciárias que apresentam taxa de congestionamento elevada. Confira aqui o edital.
O período de inscrições ainda será definido. Os profissionais selecionados atuarão por um ano, admitindo-se a recondução por igual período. A remuneração mensal será de R$ 2.500,00.
O processo seletivo consistirá em duas etapas, ambas em Maceió: prova objetiva com 60 questões (10 de português e 50 contendo conteúdo jurídico) e curso de capacitação, que será realizado na Escola Superior da Magistratura (Esmal). Para o curso, serão chamados os 150 primeiros classificados na prova objetiva.
Os candidatos devem possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com dois anos de experiência profissional na advocacia ou em cargo público privativo de bacharel em direito.
O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, assim como manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante as unidades judiciárias do estado.
Cada juiz leigo deverá realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais ao menos 50 deverão ser projetos de sentenças e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros, a critério do juiz de Direito. A meta pode ser alterada pela Coordenação do projeto Justiça Volante.
O período de inscrições ainda será definido. Os profissionais selecionados atuarão por um ano, admitindo-se a recondução por igual período. A remuneração mensal será de R$ 2.500,00.
O processo seletivo consistirá em duas etapas, ambas em Maceió: prova objetiva com 60 questões (10 de português e 50 contendo conteúdo jurídico) e curso de capacitação, que será realizado na Escola Superior da Magistratura (Esmal). Para o curso, serão chamados os 150 primeiros classificados na prova objetiva.
Os candidatos devem possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com dois anos de experiência profissional na advocacia ou em cargo público privativo de bacharel em direito.
O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, assim como manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante as unidades judiciárias do estado.
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