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Saiba como e quando solicitar estorno no cartão de crédito

29/09/2019 21h09 - Atualizado em 02/10/2019 14h02

O cartão de crédito é o meio de pagamento mais utilizado diariamente por brasileiros, com isso, pode acontecer de serem realizadas desistências, cobranças indevidas e devolução de valores, o que exige a necessidade de um estorno. Saiba como e quando solicitar o estorno no cartão de crédito.

Direitos do cliente no caso de estorno

O estorno está previsto no decreto 6523/08 da lei que rege os direitos do consumidor, a qual declara que “se o valor cobrado pelo produto ou serviço não tiver sido autorizado pelo cliente e houver cobrança indevida, a mesma será cancelada pela administradora imediatamente, caso o fornecedor não indique o meio pelo qual o produto comprado ou serviço foi contratado, além da comprovação de que o cliente realmente deve o valor”.

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No caso, o estorno deverá ser realizado ao consumidor quando o mesmo não reconhecer o valor que será lançado em sua próxima fatura ou no recebimento da mesma, antes que o pagamento seja realizado. Momento no qual deverá contatar a administradora financeira do seu cartão, caso seja constatado algum tipo de erro na cobrança, o cliente deve solicitar o cancelamento da cobrança que foi realizada em sua fatura.

O prazo para cancelamento da cobrança e solução do problema deve ser realizada no máximo em cinco dias úteis, no entanto, o crédito será disponibilizado no cartão de crédito do cliente em suas próximas faturas, o que pode acontecer em até dois meses.

Quando e como o estorno pode ser solicitado?
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O estorno no cartão de crédito é utilizado para reverter possíveis problemas relacionados a cobranças no mesmo. De acordo com o Procon de São Paulo, essa possibilidade de devolução do crédito ou valor em dinheiro, pode ser realizada quando ocorre cancelamento, desistência, cobrança indevida ou erros no valor pago pelas compras. Há também a possibilidade de estorno quando a cobrança não é autorizada pelo titular do cartão.

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Caso a desistência ou cancelamento de compras e serviços sejam realizados no mesmo dia, a solicitação deve ser realizada no estabelecimento, o qual terá a possibilidade de estornar o valor. Mediante essa situação, o cliente deve pedir ao lojista ou funcionário que o atendeu, uma declaração por escrito, protocolo ou comprovante. Caso o cliente não consiga o estorno mediante a solicitação no estabelecimento, o mesmo poderá contatar a administradora de seu cartão de crédito.

No caso de desistência, o cancelamento só pode ser realizado no mesmo dia em que a compra ou serviço foram adquiridos. No entanto, o lojista não possui a obrigação de realizar o estorno se não for comprovada alguma irregularidade, mas se a mesma for comprovada e o estorno for negado, entre em contato com a administradora do cartão.

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Para cobranças indevidas na fatura, poderá ser realizado um estorno pelo estabelecimento, além de realizar um novo faturamento pela compra.

Nos casos de desistência de compra online, algumas empresas possuem o prazo de 7 a 30 dias de desistência após receber o produto, nesse caso, entre em contato com a loja, pois a mesma é a responsável pelo estorno ou reenvio de outros produtos.

E ai caro leitor, viu como é importante ficar atento a sua fatura? Esse hábito além de ajudar no controle de gastos, possibilita a solicitação de estorno nos casos citados acima. Saiba como acessar a sua fatura aqui