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Após sentença anulada pelo STF, Justiça fixa fiança de R$ 30 mi para ex-gerente da Petrobras
A Justiça Federal fixou de R$ 30 milhões para o ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira deixar o regime semiaberto. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo nesta quarta-feira (2) depois da anulação condenação dele na Operação Lava Jato.
A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais.
O valor da fiança foi quitado nesta quinta. O ex-gerente tinha a quantia bloqueada judicialmente para garantir o pagamento da reparação de danos e da multa pela condenação. Após a anulação, o processo volta para a fase das alegações finais.
A juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, arbitrou a fiança com base em "graves fatos em tese praticados", como corrupção e lavagem de dinheiro, e por ele manter cerca de US$ 15 milhões em contas no exterior.
Outras medidas cautelares foram impostas ao ex-gerente. Ferreira não poderá deixar o Brasil, terá que informar o endereço onde passará a morar e não poderá mudar em informar a Justiça, além de ficar proibido de movimentar contas no exterior.
O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017, mas progrediu para o regime semiaberto em abril deste ano. Ele foi condenado em primeira instância à pena de dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois reduzida para nove anos e dois meses.
Anulação da sentença e decisão de Fachin
Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada na quarta-feira (2). O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.
A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.
Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.
“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.
O julgamento do Supremo sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros ainda não terminou. O STF ainda deve estabelecer critérios para a aplicação da tese, o que ainda não tem data definida para ocorrer.
A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais.
O valor da fiança foi quitado nesta quinta. O ex-gerente tinha a quantia bloqueada judicialmente para garantir o pagamento da reparação de danos e da multa pela condenação. Após a anulação, o processo volta para a fase das alegações finais.
A juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, arbitrou a fiança com base em "graves fatos em tese praticados", como corrupção e lavagem de dinheiro, e por ele manter cerca de US$ 15 milhões em contas no exterior.
Outras medidas cautelares foram impostas ao ex-gerente. Ferreira não poderá deixar o Brasil, terá que informar o endereço onde passará a morar e não poderá mudar em informar a Justiça, além de ficar proibido de movimentar contas no exterior.
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Anulação da sentença e decisão de Fachin
Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada na quarta-feira (2). O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.
A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.
Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.
“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.
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