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Enem 2019: participantes prejudicados podem solicitar reaplicação do exame
Os candidatos participantes do Enem 2019 que tiveram dificuldades de logística durante a realização da prova, podem relatar o ocorrido e solicitar a reaplicação do exame até o dia 18 de novembro, conforme divulgou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta semana. O Inep constatou casos pontuais de problemas ocorridos durante a aplicação no primeiro dia do exame.
O Inep abrirá um canal, a partir da próxima segunda-feira (11), para atender às reclamações dos participantes prejudicados por problemas logísticos durante o exame, e assim tenham direito à reaplicação. Vale ressaltar que nem toda reclamação garantirá a reaplicação da prova, pois as solicitações serão analisadas individualmente.
“Problemas logísticos são casos excepcionais, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), estrutura imprópria do local de prova ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que cause comprovado prejuízo ao participante”, esclarece o Inep.
A solicitação deverá ser feita diretamente e exclusivamente na Página do Participante, após informação do CPF e da senha cadastrados. Os pedidos poderão ser registrados entre os dias 11 e 18 de novembro. Os resultados das solicitações também serão publicados na Página do Participante. A reaplicação ocorrerá 10 e 11 de dezembro.
*Com informações do Inep.
O Inep abrirá um canal, a partir da próxima segunda-feira (11), para atender às reclamações dos participantes prejudicados por problemas logísticos durante o exame, e assim tenham direito à reaplicação. Vale ressaltar que nem toda reclamação garantirá a reaplicação da prova, pois as solicitações serão analisadas individualmente.
“Problemas logísticos são casos excepcionais, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), estrutura imprópria do local de prova ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que cause comprovado prejuízo ao participante”, esclarece o Inep.
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*Com informações do Inep.
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