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Senado aprova MP que amplia para R$ 998 saque do FGTS; saiba quem tem direito
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), simbolicamente, a medida provisória com regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do Fundo.
O texto já passou pela Câmara e agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O relatório aprovado nas duas Casas é o mesmo que saiu da comissão mista de deputados e senadores.
O texto do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) estabelece que só poderá realizar esse saque total o trabalhador que tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso a lei seja sancionada por Bolsonaro, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante.
Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
O trabalhador pode fazer o saque do dinheiro em lotéricas e caixas eletrônicos.
Se o saldo para saque for de até R$ 100, no caso das lotéricas, ele precisa apenas de CPF e documento de identificação com foto. Em caso de valores maiores, é preciso levar o Cartão Cidadão com senha.
Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos e em correspondentes Caixa Aqui, com CPF e Cartão do Cidadão com senha.
Com o saque dos R$ 500, o governo estimava que R$ 40 bilhões seriam injetados na economia. Mas, em vez de usar o dinheiro no consumo, grande parte dos trabalhadores com direito ao saque deve usar esse dinheiro para pagar dívidas.
Pesquisa da XP Investimentos em parceria com o Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas) mostra que 4 em cada 10 consumidores deve usar o dinheiro para esse fim. A pesquisa ouviu mil entrevistados.
Segundo especialistas, quem pretende usar esse dinheiro para pagar dívidas deve negociar o total devido com o credor.
Apenas em caso de dívidas quitadas e investimento de reserva garantido é que o trabalhador deve usar o saque para consumo, apontam os especialistas.
O texto já passou pela Câmara e agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O relatório aprovado nas duas Casas é o mesmo que saiu da comissão mista de deputados e senadores.
O texto do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) estabelece que só poderá realizar esse saque total o trabalhador que tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso a lei seja sancionada por Bolsonaro, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante.
Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
O trabalhador pode fazer o saque do dinheiro em lotéricas e caixas eletrônicos.
Se o saldo para saque for de até R$ 100, no caso das lotéricas, ele precisa apenas de CPF e documento de identificação com foto. Em caso de valores maiores, é preciso levar o Cartão Cidadão com senha.
Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos e em correspondentes Caixa Aqui, com CPF e Cartão do Cidadão com senha.
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Pesquisa da XP Investimentos em parceria com o Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas) mostra que 4 em cada 10 consumidores deve usar o dinheiro para esse fim. A pesquisa ouviu mil entrevistados.
Segundo especialistas, quem pretende usar esse dinheiro para pagar dívidas deve negociar o total devido com o credor.
Apenas em caso de dívidas quitadas e investimento de reserva garantido é que o trabalhador deve usar o saque para consumo, apontam os especialistas.
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