/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Latam deve indenizar cliente que chegou a Maceió com quase 24h de atraso em R$ 4 mil
A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a companhia aérea Latam pague a um cliente indenização de R$ 4 mil por atraso e cancelamento de voos sem a devida justificativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).
O voo saiu do Rio de Janeiro com destino a Maceió e tinha chegada prevista para as 23h do dia 14 de dezembro de 2018. Após atraso de aproximadamente 1h para decolar, o avião pousou em Guarulhos, São Paulo, para uma conexão. Chegando lá, o passageiro recebeu a informação de que o voo com destino a Maceió havia sido cancelado.
Realocado em outro avião, que partiria às 10h do dia 15, o cliente não pôde embarcar porque seu nome não constava na lista de passageiros. A companhia determinou que ele fosse acomodado em um outro voo, saindo às 19h20, somando quase 24 horas de atraso.
O passageiro afirmou que não recebeu nenhum suporte da empresa durante todo o período em que esteve no aeroporto de Guarulhos. A Latam informou que os atrasos aconteceram em função de más condições climáticas.
Para a magistrada, o serviço da empresa apresentou falhas, como ausência de suporte de hospedagem e alimentação e não inclusão do nome do passageiro na lista de voo que partiria no dia seguinte. “O caso é de flagrante falha de serviço, responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e dano moral, visto que não demonstrado nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor”.
O voo saiu do Rio de Janeiro com destino a Maceió e tinha chegada prevista para as 23h do dia 14 de dezembro de 2018. Após atraso de aproximadamente 1h para decolar, o avião pousou em Guarulhos, São Paulo, para uma conexão. Chegando lá, o passageiro recebeu a informação de que o voo com destino a Maceió havia sido cancelado.
Realocado em outro avião, que partiria às 10h do dia 15, o cliente não pôde embarcar porque seu nome não constava na lista de passageiros. A companhia determinou que ele fosse acomodado em um outro voo, saindo às 19h20, somando quase 24 horas de atraso.
O passageiro afirmou que não recebeu nenhum suporte da empresa durante todo o período em que esteve no aeroporto de Guarulhos. A Latam informou que os atrasos aconteceram em função de más condições climáticas.
Para a magistrada, o serviço da empresa apresentou falhas, como ausência de suporte de hospedagem e alimentação e não inclusão do nome do passageiro na lista de voo que partiria no dia seguinte. “O caso é de flagrante falha de serviço, responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e dano moral, visto que não demonstrado nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor”.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Baixa adesão em caminhada e comício de Bebeto Barros fortalece chances de Samyra do Basto em Girau do Ponciano
Arapiraca
Confira os horários dos ônibus que irão circular gratuitamente em Arapiraca na eleição deste domingo (6)
Cidades
Motociclista morre em forte colisão com ambulância em Piaçabuçu; prefeitura divulga nota
Esporte
Jomart Atacarejo promove sábado de ações de saúde e adoção de animais em Arapiraca
Brasil / Mundo
Homem que teve pênis decepado pela esposa tenta visitá-la na prisão com cinta peniana
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É