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Prazo para justificar ausência no Enade 2019 inicia nesta segunda

Por Agência Educa Mais Brasil com informações do INEP 02/12/2019 13h01 - Atualizado em 02/12/2019 20h08
Foto: Agência Educa Mais Brasil
Candidatos irregulares com o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 – ou seja, aqueles que não fizeram as provas no dia 24 de novembro ou responderam ao Questionário do Estudante – podem apresentar as justificativas a partir de hoje. Sem o Enade, os candidatos não poderão receber o diploma de graduação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) registrou o comparecimento de 390 mil estudantes, ou seja, 89,6% dos inscritos pelas instituições de educação superior. O Enade 2019 avaliou mais de 8 mil cursos pertencentes a 29 áreas de conhecimento.

O período de solicitação de dispensa de prova é entre 2 de janeiro de 2020 e 5 de fevereiro de 2020. A solicitação deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. A regularização dos estudantes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital:

Dispensa de prova por solicitação do estudante - Os critérios para deferimento de dispensa de prova são: acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, cabe recurso ao estudante junto ao Inep, no Sistema Enade.

Dispensa de prova por iniciativa das instituições de ensino superior
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– tem direito garantido de dispensa alunos que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico, no dia do exame. Para tanto, o aluno precisa ter preenchido o questionário no período estipulado em edital.

Declaração de Responsabilidade da instituição de ensino superior - esse procedimento deve ser feito mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso, quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino.