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Justiça condena faculdade por não emitir diploma de aluna
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da Comarca de São Sebastião, condenou a União Norte do Paraná de Ensino (Unopar) ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma aluna que não recebeu o diploma mesmo após ter concluído todas as disciplinas e o estágio obrigatório. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4).
O magistrado determinou ainda que o diploma seja expedido em um prazo de 30 dias. A estudante, que concluiu o curso de Serviço Social, não pode exercer a profissão sem o certificado de conclusão de graduação.
De acordo com os autos, a aluna entrou em contato diversas vezes com a faculdade, relatando o problema e solicitando providências, mas não obteve êxito. Segundo a instituição de ensino, nenhum ato ilícito ocorreu.
Para o juiz Thiago Morais, a faculdade foi omissa por não expedir o documento, o que causou transtornos à aluna. “Na hipótese, a instituição educacional demandada deveria, no mínimo, ter informado à consumidora, de forma rápida, acerca das providências que estaria tomando em relação ao diploma requerido e o que poderia ter dado causa ao atraso na expedição do documento, o que não se verificou, restando patente a falha na prestação do serviço”, ressaltou.
O magistrado determinou ainda que o diploma seja expedido em um prazo de 30 dias. A estudante, que concluiu o curso de Serviço Social, não pode exercer a profissão sem o certificado de conclusão de graduação.
De acordo com os autos, a aluna entrou em contato diversas vezes com a faculdade, relatando o problema e solicitando providências, mas não obteve êxito. Segundo a instituição de ensino, nenhum ato ilícito ocorreu.
Para o juiz Thiago Morais, a faculdade foi omissa por não expedir o documento, o que causou transtornos à aluna. “Na hipótese, a instituição educacional demandada deveria, no mínimo, ter informado à consumidora, de forma rápida, acerca das providências que estaria tomando em relação ao diploma requerido e o que poderia ter dado causa ao atraso na expedição do documento, o que não se verificou, restando patente a falha na prestação do serviço”, ressaltou.
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