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Caixa começa a pagar auxílio emergencial a pescadores afetados com mancha de óleo
A Caixa começa a pagar hoje (16) a primeira parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.
Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998 cada.
Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os trabalhadores poderão sacar os valores, utilizando o cartão social, em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O direito ao auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser feito no mesmo momento do pagamento dos demais programas.
A identificação, registro e publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Caixa esclarece que a seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação daquele ministério.
A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos. Demais informações estão disponíveis na página do Mapa.
Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998 cada.
Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os trabalhadores poderão sacar os valores, utilizando o cartão social, em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O direito ao auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser feito no mesmo momento do pagamento dos demais programas.
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A Caixa esclarece que a seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação daquele ministério.
A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos. Demais informações estão disponíveis na página do Mapa.
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