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Justiça determina que prefeito de Maribondo cumpra prisão domiciliar

Por Redação 25/12/2019 08h08 - Atualizado em 25/12/2019 11h11
Foto: Júnior Silva/Já É Notícia
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan determinou, ontem, terça-feira, 24, que o prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, deverá cumprir prisão domiciliar no caso do crime de tráfico de drogas.

Leopoldo Pedrosa foi levado à Central de Polícia de Arapiraca na noite de última sexta-feira, 20, em cumprimento a um mandado de prisão por homicídio. Crime ocorrido em 2015 na cidade de São Miguel dos Campos. No momento da prisão, em um bar de Arapiraca, o gestor municipal estava com um pistola e várias no veículo, e na fazenda de Leopoldo Pedrosa, em Maribondo, foi encontrado 1kg de cocaína pura, avaliada em R$ 50 mil.

Quanto o caso de homicídio, após a prisão, o advogado do gestor entrou com um Habeas Corpus pedindo a soltura do prefeito, afirmando que o crime de homicídio ocorreu em 2015 e que o prefeito não poderá causar perigo à sociedade se mantido em liberdade. O pedido foi aceito e o prefeito e expedido um alvará de soltura em favor do prefeito. "Salvo se por outro motivo não estiver preso".

Em análise sobre a prisão do gestor tráfico de drogas, seu advogado alegou que não há fundamentação para a prisão em flagrante ser convertida em preventiva. Segundo a defesa, os policiais entraram na casa de Leopoldo Pedrosa sem estarem acompanhados de testemunhas que pudessem atestar a apreensão da droga e que após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, desapareceu de sua residência o aparelho de gravação das imagens da residência. E que o preso também é prefeito e não pode ausentar-se do cargo por mais de 15 dias sem autorização da Câmara de vereadores.

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Por isso, o TJ determinou que a prisão preventiva deverá ser substituída por domiciliar e que o gestor deverá permanecer em sua residência monitorado por tornozeleira eletrônica, comparecer mensalmente à justiça e avisar caso mude de endereço. Além disso, ele está proibido de frequentar bares e casas noturnas e de ingerir bebida alcoólica.

A decisão sairá no Diário Oficial de Justiça no dia 06 de janeiro, quando o TJ/AL retornar de recesso, mas já está valendo efetivamente.