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Coruripe não irá participar da Copa Alagoas deste ano
Uma nota pública divulgada, na noite desta sexta-feira, 03, pela Assessoria do Coruripe, informou que o clube não irá participar da Copa Alagoas.
De acordo com a nota, o Coruripe realizou o pagamento das inscrições dos atletas para a Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP), o pagamento foi realizado no dia 30 de dezembro, mas não houve expediente na FAAP até esta sexta-feira.
"Com 10 atletas profissionais inscritos, quando o regulamento da competição determina o mínimo de 11, a organização responsável pela realização da competição não validou a participação da nossa equipe.", disse a nota.
A eliminação do Coruripe na Copa Alagoas foi publicada nesta sexta-feira, 03, pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), afirmando que até o encerramento do expediente o Clule não apresentou a publicação do quantitativo mínimo regulamentar exigido para a participação na Copa.
Leia a nota do Coruripe:
NOTA OFICIAL
A Associação Atlética Coruripe vem através desta nota explicar aos torcedores e a imprensa a não participação da equipe na Copa Alagoas. Após ter realizado os pagamentos das inscrições dos atletas a FAAP – Federação das Associações dos Atletas Profissionais, no último dia 30 de dezembro, através da rede bancária, o clube esperava que a entidade liberasse no dia de quinta-feira 02, ou nesta sexta-feira 03, as devidas autorizações para que Federação e Confederação de futebol validassem a participação do clube no certame, porém na FAAP não houve expediente, mesmo sendo os dois dias úteis, no calendário brasileiro. Com 10 atletas profissionais inscritos, quando o regulamento da competição determina o mínimo de 11, a organização responsável pela realização da competição não validou a participação da nossa equipe. Ressaltamos ainda o empenho da Federação Alagoana de Futebol em tentar ajudar na resolução do problema junto a FAAP, no que agradecemos pelo esforço dos seus dirigentes.
Leia a nota da FAF:
O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Entidade em vigor:
Considerando o disposto no artigo 14, §1º, do Regulamento da Copa Alagoas 2020, que dispõe sobre a exigência de quantitativo mínimo de atletas como condição à participação na competição;
Considerando o descumprimento do dispositivo supra por parte da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, tendo em vista que até o encerramento do expediente, na presente data, o BID/CBF não apresentou a publicação do quantitativo mínimo regulamentar exigido;
Considerando a pena prevista para tal situação, constante nos artigos 14, §1º, e 42, do Regulamento Específico da Competição, bem como suas consequências;
Considerando a necessidade de ordenar a continuidade da Copa Alagoas 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de eliminação da Copa Alagoas 2020 à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, com lastro nos artigos 14, §1º, e 42, do regulamento da competição, com encaminhamento da matéria ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas providências.
Art. 2º - Determinar que a DCO/FAF cancele os jogos da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, aplicando os dispositivos regulamentares concernentes à matéria.
Art. 3º - Estabelecer que a CA/FAF não elabore escala de arbitragem para os jogos previstos para a equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, restando nula a escala já elaborada que envolva a equipe mencionada.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2020
Felipe Omena Feijó, presidente
De acordo com a nota, o Coruripe realizou o pagamento das inscrições dos atletas para a Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP), o pagamento foi realizado no dia 30 de dezembro, mas não houve expediente na FAAP até esta sexta-feira.
"Com 10 atletas profissionais inscritos, quando o regulamento da competição determina o mínimo de 11, a organização responsável pela realização da competição não validou a participação da nossa equipe.", disse a nota.
A eliminação do Coruripe na Copa Alagoas foi publicada nesta sexta-feira, 03, pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), afirmando que até o encerramento do expediente o Clule não apresentou a publicação do quantitativo mínimo regulamentar exigido para a participação na Copa.
Leia a nota do Coruripe:
NOTA OFICIAL
A Associação Atlética Coruripe vem através desta nota explicar aos torcedores e a imprensa a não participação da equipe na Copa Alagoas. Após ter realizado os pagamentos das inscrições dos atletas a FAAP – Federação das Associações dos Atletas Profissionais, no último dia 30 de dezembro, através da rede bancária, o clube esperava que a entidade liberasse no dia de quinta-feira 02, ou nesta sexta-feira 03, as devidas autorizações para que Federação e Confederação de futebol validassem a participação do clube no certame, porém na FAAP não houve expediente, mesmo sendo os dois dias úteis, no calendário brasileiro. Com 10 atletas profissionais inscritos, quando o regulamento da competição determina o mínimo de 11, a organização responsável pela realização da competição não validou a participação da nossa equipe. Ressaltamos ainda o empenho da Federação Alagoana de Futebol em tentar ajudar na resolução do problema junto a FAAP, no que agradecemos pelo esforço dos seus dirigentes.
Leia a nota da FAF:
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Considerando o disposto no artigo 14, §1º, do Regulamento da Copa Alagoas 2020, que dispõe sobre a exigência de quantitativo mínimo de atletas como condição à participação na competição;
Considerando o descumprimento do dispositivo supra por parte da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, tendo em vista que até o encerramento do expediente, na presente data, o BID/CBF não apresentou a publicação do quantitativo mínimo regulamentar exigido;
Considerando a pena prevista para tal situação, constante nos artigos 14, §1º, e 42, do Regulamento Específico da Competição, bem como suas consequências;
Considerando a necessidade de ordenar a continuidade da Copa Alagoas 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de eliminação da Copa Alagoas 2020 à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, com lastro nos artigos 14, §1º, e 42, do regulamento da competição, com encaminhamento da matéria ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas providências.
Art. 2º - Determinar que a DCO/FAF cancele os jogos da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, aplicando os dispositivos regulamentares concernentes à matéria.
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Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2020
Felipe Omena Feijó, presidente
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